Como faço para retomar meu seguro desemprego?
Índice
- Como faço para retomar meu seguro desemprego?
- Quando eu paro de receber o Seguro-desemprego?
- O que acontece se o trabalhador receber o seguro-desemprego?
- Qual o tempo mínimo para dar entrada no seguro desemprego?
- Como deve ser feita a restituição de valores do seguro-desemprego?
- Por que os demitidos perdem o direito ao seguro desemprego?
![Como faço para retomar meu seguro desemprego?](https://i.ytimg.com/vi/6c0qU7zIXgo/hqdefault.jpg?sqp=-oaymwEcCOADEI4CSFXyq4qpAw4IARUAAIhCGAFwAcABBg==&rs=AOn4CLBDOYH47z6TcNMOAIArgkWrOb0Q-A)
Como faço para retomar meu seguro desemprego?
É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.
Quando eu paro de receber o Seguro-desemprego?
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
O que acontece se o trabalhador receber o seguro-desemprego?
- Ouvir: 1) O que acontece se o trabalhador receber o seguro-desemprego, começar a trabalhar e continuar a receber o seguro? O internauta Paulo estava trabalhando em uma empresa e foi demitido em dezembro de 2019.
Qual o tempo mínimo para dar entrada no seguro desemprego?
- O tempo necessário mínimo. Como informamos acima, o empregado atualmente, para dar entrada no seguro desemprego pela primeira vez, deve ter trabalhado por no mínimo 18 meses.
Como deve ser feita a restituição de valores do seguro-desemprego?
- A restituição de valores deve ser feita caso haja recebimento de parcela do seguro-desemprego com o descumprimento de quaisquer destes quesitos.
Por que os demitidos perdem o direito ao seguro desemprego?
- Demitidos por justa causa perdem o direito ao seguro desemprego. Entende-se que se a demissão foi causada pelo empregado não há porque lhe dá um benefício.