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O que deve ter numa petição inicial?

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O que deve ter numa petição inicial?

O que deve ter numa petição inicial?

São oito os requisitos estruturais da petição inicial.

  • 1 - ENDEREÇAMENTO. É primeira informação que consta da inicial (art. ...
  • 2 - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. ...
  • 3 - CAUSA DE PEDIR. ...
  • 4 - PEDIDO. ...
  • 5 - OPÇÃO SOBRE A AUDIÊNCIA INICIAL. ...
  • 6 - REQUERIMENTO DE PROVAS. ...
  • 7 - VALOR DA CAUSA. ...
  • 8 - ASSINATURA DO ADVOGADO.

Qual é o diploma legal e quais os artigos dele que indicam o que a petição inicial deverá conter?

O Artigo 320 estabelece que a petição inicial deve conter os documentos indispensáveis ao processo, tais como: documentos pessoais do autor, a procuração outorgada pela parte ao advogado, contratos, provas etc. Por fim, o Artigo 321 define a emenda à petição inicial.

Quem pode fazer uma petição inicial?

Para ajuizar uma petição inicial a parte precisa ter capacidade civil, e na maioria dos casos, há necessidade de um advogado. Para os relativamente incapazes, há a necessidade de serem assistidos por seus responsáveis, já os totalmente incapazes serão representados.

Qual é a petição inicial?

  • A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.

Por que a petição inicial deve ser dirigida?

  • Em razão disso, a petição inicial deve indicar o juízo a qual é dirigida, respeitando as regras de competência previstas nos artigos 42 a 53 do Novo CPC. Nessa parte são definidas as pessoas que irão compor o processo.

Quais são os requisitos da petição inicial?

  • Na inicial, portanto, detalhes são algo que não devem ser ignorados pelo advogado. Afinal, é a partir dessa peça que uma boa defesa ou uma defesa falha se apresenta. Como observado, os requisitos da petição inicial não são importantes apenas por questões de morosidade ou de coerência argumentativa.

Como deve ser instruída a petição inicial?

  • O art. 320 determina que a petição será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, inclusive com a procuração, caso o autor esteja representado por um advogado. Porém, algumas vezes, o advogado obriga-se a apresentá-la posteriormente. Há duas espécies de documentos que devem ser juntados à petição inicial:

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