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Quais são os direitos do estágio?

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Quais são os direitos do estágio?

Quais são os direitos do estágio?

Confira abaixo quais são os principais direitos dos estagiários, ao adentrar um programa de estágio profissional não obrigatório:

  • Remuneração. ...
  • Carga horária reduzida. ...
  • Férias remuneradas. ...
  • Vale transporte. ...
  • Intervalo durante o período de trabalho. ...
  • Seguro de vida. ...
  • Tempo de contrato. ...
  • Rescisão.

Como se desligar do Estágio?

O desligamento do estagiário poderá ser comunicado no sistema a partir de 45 dias antes do último dia de atividades, a fim de que seja feita a solicitação de processo seletivo.

Quais os benefícios que o estagiário tem direito?

A lei também determina que o estagiário em atividade não obrigatória tem direito a auxílio transporte (sem descontos na bolsa) e seguro de vida, que cobre consequências por acidentes de trabalho. Em caso de estágio obrigatório, o seguro contra acidentes poderá ser assumido pela instituição de ensino.

Qual a duração do estágio para estagiário?

  • Sobre as férias para estagiário, o artigo 13 diz que: É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Quais são os dias de trabalho do estagiário?

  • Trocando em miúdos, o estagiário tem direito à proporção dos dias trabalhos. Basta fazer uma regra de três simples. Por exemplo, se você trabalhar 3 meses (90 dias), terá direito a aproximadamente 7 dias de férias. (12 meses) 365 dias – 30 dias. (3 meses) 90 dias – X dias. X = 90 x = 7,3.

Quais são os direitos do estagiário?

  • Os direitos do estagiário fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, não está explícita na Lei do Estágio a possibilidade de venda das suas férias, como ocorre na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mas, sendo estágio remunerado, ele sempre receberá pelo benefício.

Quando o funcionário volta de férias?

  • Em compensação, quando o funcionário volta de férias, ele não recebe salário, ou o recebe de forma proporcional, afinal, ele já recebeu o pagamento antes de sair de férias. Caso ele tenha saído no primeiro dia do mês e voltado só no mês seguinte, não há saldo de salário devido.

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