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Como se preparar para uma audiência?

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Como se preparar para uma audiência?

Como se preparar para uma audiência?

Anote, antes da audiência, os pontos importantes e que você não pode esquecer de falar nas alegações finais....2º Passo: estude o procedimento da audiência.

  1. quem deve comparecer ao ato;
  2. qual é o prazo para arrolar testemunhas;
  3. se já foi providenciada a intimação das testemunhas; ou.
  4. se você deve fazer a intimação.

Como perder o medo de falar em audiência?

7 Passos para Você Superar o Medo em uma Audiência de Instrução

  1. 1º Passo: estude o procedimento da audiência. ...
  2. 2º Passo: estude o processo e identifique os pontos controvertidos da lide. ...
  3. 3º Passo: converse com as suas testemunhas para saber o que cada uma sabe sobre os fatos.

Qual a finalidade da audiência?

  • Ela serve como uma audiência que tem por objetivo “instruir” o processo, ou seja, trazer ao feito mais elementos e provas que auxiliem no julgamento pelo magistrado. Eventualmente, o juiz poderá até mesmo proferir sentença (para entender o que é “sentença” e outros termos jurídicos, clique aqui) na própria audiência.

Como funciona a audiência de instrução?

  • Na audiência de instrução, será colhido o depoimento pessoal das partes e será realizada a oitiva das testemunhas arroladas nos autos. Ela serve como uma audiência que tem por objetivo “instruir” o processo, ou seja, trazer ao feito mais elementos e provas que auxiliem no julgamento pelo magistrado.

Quais as consequências de faltar à audiência?

  • Quais as consequências de faltar à uma audiência? É comum surgir essa pergunta quando somos convocados como testemunhas de um caso a questão de ser ou não obrigado a ir ao bendito julgamento. Pois bem, vamos tratar disso aqui e ver quais as consequências de eu, você, nós faltarmos à uma audiência.

Quando a audiência poderá ser adiada?

  • A audiência poderá ser adiada: § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

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