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Qual a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência?

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Qual a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência?

Qual a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência?

Ele busca garantir os direitos e liberdades que os portadores com algum tipo de deficiência necessitam. Promovendo a inclusão social e acesso a cidadania plena. Portanto, o estatuto garante acesso a saúde, educação, direitos trabalhistas e prevê punições para possíveis atitudes discriminatórias contra essas pessoas.

Quando e como surgiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

A Lei nº 13.146, chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criada em 6 de julho de 2015.

Quem é pessoa com deficiência?

  • Pois bem, para os fins da lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 2º).

Qual a lei sobre direitos da pessoa com deficiência?

  • A lei é baseada na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas (ONU), que foi realizada em 13 de dezembro de 2006. A convenção foi o primeiro tratado internacional relacionado aos direitos humanos que foi incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro como emenda constitucional.

Qual a idade mínima para aposentadoria de pessoa com deficiência?

  • No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Qual a prioridade das pessoas com deficiência?

  • Pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento de serviços de socorro e proteção, no embarque e desembarque em transportes e na tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em for parte ou interessada. Elas também têm prioridade na restituição do Imposto de Renda (artigo 9).

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