Quais são as doenças de notificação compulsória no Brasil?

Quais são as doenças de notificação compulsória no Brasil?
Doenças e agravos de notificação imediata
- Botulismo;
- Carbúnculo ou Antraz;
- Cólera;
- Febre amarela;
- Febre do Nilo Ocidental;
- Hantaviroses;
- Influenza Humana (Gripe) por novo subtipo (pandêmico);
- Poliomielite;
Por que essas doenças devem ser notificadas?
- Além da COVID-19, são exemplos de doenças de notificação obrigatória: dengue, zika e chikungunya, hepatites, sífilis, toxoplasmose, tuberculose, hanseníase, leptospirose, febre amarela, acidentes de trabalho, violências, tétano entre outras. Por que essas doenças devem ser notificadas?
Por que a notificação deve ser imediata?
- § 3oA notificação também deverá ser imediata para qualquer outra doença animal que não pertença à lista do Anexo desta Instrução Normativa, quando se tratar de doença exótica ou de doença emergente que apresente índice de morbidade ou mortalidade significativo, ou que apresente repercussões para a saúde pública. Art.
Quais são as doenças de notificação obrigatória?
- Quais são as doenças de notificação obrigatória? A Portaria nº 204/2016 define as doenças ou agravos de notificação obrigatória às autoridades competentes de saúde. A COVID-19 foi incluída na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública pela Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020.
Quando é feita a notificação compulsória imediata?
- Notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, ...