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Quando saí da empresa tem que devolver o vale transporte?

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Quando saí da empresa tem que devolver o vale transporte?

Quando saí da empresa tem que devolver o vale transporte?

O vale-transporte não utilizado na hora da demissão Acontecendo do trabalhador ser demitido ele não têm mais direito ao benefício do vale-transporte. Assim, ele deve devolver os vales não utilizados ou ter descontado o valor equivalente em suas verbas rescisória.

Qual a validade do Vale-transporte?

O Projeto de Lei 5126/20 estabelece validade de 12 meses para os créditos de vale-transporte concedidos ao trabalhador e permite sua utilização mesmo após reajuste de tarifas no período.

Porque o vale transporte não pode ser pago em dinheiro?

Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte : “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”

Como o trabalhador deve devolver o saldo de vales?

  • Em contrapartida, o trabalhador deve devolver o saldo de vales que não será utilizado, visto que o único propósito desse benefício é garantir o deslocamento para o local de trabalho, algo que não irá mais ocorrer.

Será que a empresa poderá demitir o empregado?

  • Não havendo justo motivo, a empresa não poderá demitir o empregado, sob pena de ser condenada a reintegrá-lo por força de determinação judicial.

Quando o trabalhador permanecer na empresa durante todo o ano?

  • Caso o trabalhador permaneça na empresa durante todo o ano, seu valor deve ser igual ao pago no mês de dezembro. Se ele entrou a partir de fevereiro, a quantia deve ser calculada de maneira proporcional. Ao completar 12 meses trabalhando para uma mesma organização, o colaborador adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas.

Como proceder a reintegração do empregado demitido?

  • Mesmo que ninguém tenha percebido ou que logo após a homologação (se houver necessidade legal) a empresa, sindicato ou Ministério do Trabalho tenha ciência do fato da estabilidade, a empresa poderá, por iniciativa própria, proceder a reintegração do empregado demitido, pelos seguintes meios formais: Comunicação direta ao empregado;

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