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O que fazer se o empregado demitido se negar a receber as verbas devidas?

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O que fazer se o empregado demitido se negar a receber as verbas devidas?

O que fazer se o empregado demitido se negar a receber as verbas devidas?

Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias.

Quando a empresa não paga a rescisão O que fazer?

Nas situações em que a empresa não pagar as verbas rescisórias e não fizer a anotação na carteira de trabalho deverá pagar a multa do artigo 477 da CLT. Trata-se então de uma multa por atraso de pagamento das verbas rescisórias. De modo geral, o empregado recebe a multa no valor de seu salário.

Que fazer se o empregado demitido comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista se negar a receber as verbas devidas?

Se o empregado se recusar a receber as verbas trabalhistas, depositar na conta dele, se não tiver conta, fazer consignação em juízo, para que a Justiça do Trabalho entenda que você cumpriu com sua obrigação.

O que fazer se o empregado demitido comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista se negar a receber as verbas devidas?

Realizada a homologação, o empregado, se quiser, pode recorrer à Justiça do Trabalho, pleiteando as verbas não recebidas pelo motivo de sua dispensa.

O que fazer quando a empresa não paga verbas rescisórias?

  • O que fazer quando a empresa não paga verbas rescisórias? O que fazer quando a empresa não paga verbas rescisórias?

Quais são as verbas rescisórias?

  • Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias: Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional; Saque do FGTS - código 23. Saque do FGTS - código 23.

Qual o prazo para a quitação das verbas rescisórias?

  • O ideal é ajuizá-la dentro do prazo para a quitação das verbas rescisórias, ou seja, a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou, b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento ( art. 477, § 6º da CLT).

Qual a aplicação da multa para o não pagamento das verbas rescisórias?

  • O artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho prevê a aplicação de multa para o não pagamento das verbas rescisórias no tempo devido, nas hipóteses de cumprimento do aviso-prévio ou de demissão sem o seu cumprimento, indenização do período ou dispensa do cumprimento.

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