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O que fazer quando a empresa se nega a entregar o Ltcat?

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O que fazer quando a empresa se nega a entregar o Ltcat?

O que fazer quando a empresa se nega a entregar o Ltcat?

Nesse caso, quando solicitado o LTCAT pelo INSS, diante da negativa por parte da empresa, o trabalhador poderá entrar com uma ação trabalhista solicitando o fornecimento do laudo, logrando sucesso na maioria dos casos.

Tem como contestar um PPP da empresa?

É necessário impugná-los na instância apropriada, ou seja, na Justiça do Trabalho. O primeiro passo, porém, seria requerer formalmente ao empregador a retificação do PPP para que passe a constar dele informações corretas acerca do trabalho.

Como provar insalubridade sem o PPP?

A 'prova emprestada', que é quando utiliza o documento de um ex-funcionário que conseguiu fazer uma prova no processo junto ao INSS. Solicitar ao juiz uma perícia em uma empresa semelhante, que apresente as mesmas rotinas, caracterizando a função na qual trabalhou.

Por que não conseguir o PPP?

  • De qualquer maneira, não deixe de correr atrás desse documento, porque vale muito a pena, mesmo se a empresa abriu falência. Pois, se você conseguir o PPP, você consegue registrar o tempo que exerceu em trabalho especial e isso pode até dobrar o valor da sua aposentadoria . Empresa abriu falência mas não conseguiu o PPP, como proceder?

Qual o prazo para entregar o PPP ao empregado?

  • Por solicitação do INSS ou de autoridades competentes. Importante: No caso de rescisão contratual a empresa tem 30 dias para entregar o PPP ao empregado, contados a partir da data de desligamento.

Por que o PPP é dever do trabalhador?

  • Teoricamente, o trabalhador recebe uma cópia autenticada do documento quando sai da empresa, é dever da empresa fornecer o documento ao trabalhador. Mas, em alguns casos o trabalhador não tem o PPP e a empresa faliu.

Qual o prazo para fornecer o PPP?

  • Qual o prazo que a empresa tem para fornecer o PPP? Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a empresa tem 30 dias a partir do desligamento para entregar o PPP ao empregado, segundo estabelecido no art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.

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