O que fazer quando a empresa se nega a entregar o Ltcat?

O que fazer quando a empresa se nega a entregar o Ltcat?
Nesse caso, quando solicitado o LTCAT pelo INSS, diante da negativa por parte da empresa, o trabalhador poderá entrar com uma ação trabalhista solicitando o fornecimento do laudo, logrando sucesso na maioria dos casos.
Tem como contestar um PPP da empresa?
É necessário impugná-los na instância apropriada, ou seja, na Justiça do Trabalho. O primeiro passo, porém, seria requerer formalmente ao empregador a retificação do PPP para que passe a constar dele informações corretas acerca do trabalho.
Como provar insalubridade sem o PPP?
A 'prova emprestada', que é quando utiliza o documento de um ex-funcionário que conseguiu fazer uma prova no processo junto ao INSS. Solicitar ao juiz uma perícia em uma empresa semelhante, que apresente as mesmas rotinas, caracterizando a função na qual trabalhou.
Por que não conseguir o PPP?
- De qualquer maneira, não deixe de correr atrás desse documento, porque vale muito a pena, mesmo se a empresa abriu falência. Pois, se você conseguir o PPP, você consegue registrar o tempo que exerceu em trabalho especial e isso pode até dobrar o valor da sua aposentadoria . Empresa abriu falência mas não conseguiu o PPP, como proceder?
Qual o prazo para entregar o PPP ao empregado?
- Por solicitação do INSS ou de autoridades competentes. Importante: No caso de rescisão contratual a empresa tem 30 dias para entregar o PPP ao empregado, contados a partir da data de desligamento.
Por que o PPP é dever do trabalhador?
- Teoricamente, o trabalhador recebe uma cópia autenticada do documento quando sai da empresa, é dever da empresa fornecer o documento ao trabalhador. Mas, em alguns casos o trabalhador não tem o PPP e a empresa faliu.
Qual o prazo para fornecer o PPP?
- Qual o prazo que a empresa tem para fornecer o PPP? Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a empresa tem 30 dias a partir do desligamento para entregar o PPP ao empregado, segundo estabelecido no art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.