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Qual a lei para som alto?

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Qual a lei para som alto?

Qual a lei para som alto?

O nível máximo de som permitido é de 70 decibéis no período diurno, de 6h às 22 horas. No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de 60 decibéis. De acordo com a Lei nº 9.756/11, é vedado o funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos.

Como proceder em caso de perturbação do sossego?

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Será que o condomínio vai sofrer com o som alto?

  • Tendo polícia ou não, se o caso de som alto for repetido, o morador deve receber notificação e multa. Se ainda assim as ocorrências continuarem, o condomínio pode entrar com uma medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Entretanto, essa é uma medida extrema, que deve ser evitada na medida do possível.

Qual a lei que proíbe o sossego alheio?

  • Desta forma, esta lei pode variar muito de estado para estado. Em Belo Horizonte, por exemplo, a lei que proíbe a perturbação do sossego alheio é a nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008.

Como resolver o barulho em sua residência?

  • Se não resolver, vá até a Delegacia de Polícia mais próxima e faça um boletim de ocorrência. Se mesmo assim, o barulho persistir, vá até o Ministério Público e faça sua reclamação, solicitando que seja feita uma denúncia. É interessante, neste caso, que vários vizinhos também façam a solicitação.

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