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São hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador consagradas no art 482 da Consolidação das Leis do Trabalho exceto?

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São hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador consagradas no art 482 da Consolidação das Leis do Trabalho exceto?

São hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador consagradas no art 482 da Consolidação das Leis do Trabalho exceto?

5a Questão (Ref.:201711256620) Pontos: 0,1 / 0,1 São hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador consagradas no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, EXCETO: Violação de segredo da empresa. Ato de improbidade. Ausência do serviço por mais de três dias úteis.

Qual é o artigo da Consolidação das Leis do trabalho que estabelece as principais condutas que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador?

Se o empregado praticar a conduta gravosa, poderá ser demitido por justa causa. De outro modo, quando o empregador incorre no ato faltoso, o empregado pode considerar rescindido o contrato. ... O artigo 482 da CLT - Consolidação da Leis do Trabalho discrimina as condutas classificadas como justa causa.

O que caracteriza demissão por justa causa?

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

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