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O que diz o artigo 130 da CLT?

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O que diz o artigo 130 da CLT?

O que diz o artigo 130 da CLT?

130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; ... § 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

O que diz a CLT sobre aviso de férias?

A empresa, dentro de seu poder diretivo, estabelece quando será o período de férias de seus colaboradores. Sendo assim, os funcionários não podem recusar a assinatura do aviso de férias. A empresa, por sua vez, deve fazer o aviso com 30 dias de antecedência.

Quantos dias de férias CLT?

Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz: “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.

Qual é o objetivo principal da CLT?

A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de , sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

É obrigatório aviso de férias?

Como o próprio nome já diz, o Aviso de Férias é algo exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o empregador tem o dever de comunicar o colaborador sobre o seu período de férias, com ao menos 30 dias de antecedência. A data é válida em relação ao primeiro dia do período de descanso.

Quem escolhe o mês de férias o empregado ou empregador?

Depois de observados todos esses detalhes que a legislação trabalhista prevê, tendo o colaborador completado o período aquisitivo de férias, quem escolhe a data de gozo de férias, dentro dos próximos 12 meses, é o empregador.

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