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O que diz o ECA sobre adoção?

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O que diz o ECA sobre adoção?

O que diz o ECA sobre adoção?

O ECA, no seu art. 41, também estabelece o conceito legal de adoção, vejamos “A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”

Quais os efeitos jurídicos da adoção?

Os principais efeitos pessoais são a filiação legal e a transferência do pátrio poder. O adotado assume legalmente uma filiação legal e o adotante, a paternidade. ... Os principais efeitos patrimoniais gerados pelo instituto da adoção são os sucessórios e os relativos à prestação de alimentos.

Quais os requisitos exigidos para a adoção?

Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

Qual o conceito legal de adoção?

  • O ECA, no seu art. 41, também estabelece o conceito legal de adoção, vejamos “A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”

Qual a condição de filho do adotado?

  • Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

Quem pode adotar o adotando?

  • § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Qual a segunda espécie de adoção?

  • Ademais, a segunda espécie é a adoção é a estatutária, prevista pelo ECA, que se aplica as crianças e adolescentes menores de 18 anos, assim como aqueles que quando atingiram a maioridade, já se encontravam sobre a tutela e guarda do adotante.

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