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Por que surgiu o Código de Defesa do Consumidor?

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Por que surgiu o Código de Defesa do Consumidor?

Por que surgiu o Código de Defesa do Consumidor?

O código foi implantado com o objetivo de garantir a boa fé nas relações de consumo e na proteção ao consumidor.

Quando surgiu o Código de Defesa do Consumidor história?

Finalmente, o CDC foi promulgado em 1990, gerando importantes mudanças que, no decorrer dos anos 90 e na primeira década do século XXI, mudaram consideravelmente as relações de consumo, impondo uma maior qualidade na fabricação dos produtos e no próprio atendimento das empresas de um modo geral.

Quem criou o Código do consumidor?

A Lei 8.078 foi assinada pelo então presidente Fernando Collor em setembro de 1990, determinando que entrasse em vigor seis meses depois, no dia 11 de março. O CDC trouxe ao país o ordenamento jurídico quando o assunto é relações de consumo. Um dos autores do anteprojeto dessa lei, Antônio Herman V.

Qual o código de defesa do consumidor?

  • O Código de Defesa do Consumidor só regulamenta as relações entre pessoas físicas e jurídicas. Dessa maneira, se comprar de uma pessoa física, você não tem seus direitos assegurados. Todo consumidor precisa conhecer seus direitos e deveres à luz do CDC.

Por que devem ser feitas devoluções pelo direito do consumidor?

  • Para isso, é preciso apresentar as regras do negócio e deixá-las transparentes. Há duas situações que precisam ser especificadas. A primeira é que as devoluções pelo Direito do Consumidor devem ser feitas no prazo de sete dias — dentro do que prevê o arrependimento de compras feitas fora do estabelecimento comercial.

Quem deve devolver o que foi pago em excesso pelo consumidor?

  • Nesse caso, a empresa deve devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos órgãos máximos do Judiciário brasileiro, tem decidido que o consumidor só tem direito à restituição em dobro caso seja comprovado que houve má fé por parte da empresa que fez a cobrança.

Qual o artigo 42 do Código de defesa do consumidor?

  • O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a vítima dessa prática abusiva tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso.

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