Quando a guarda do filho fica com a mãe?

Quando a guarda do filho fica com a mãe?
Ou seja, o menor mora um período com a mãe, e outro com o pai. Neste caso, o menor que passar 15 dias com a mãe estará sob total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sobre a guarda dele.
Qual é a guarda dos filhos?
- “Guarda dos filhos” não deve ser confundida com “ residência alternada ”. A guarda partilhada refere-se sucintamente à continuação do exercício das responsabilidades parentais por ambos os progenitores após a separação ou divórcio destes. A guarda partilhada é o regime normalmente assumido no caso de separação ou divórcio.
Qual o direito de guarda e de visita dos filhos?
- Em caso de divórcio ou de separação, é importante determinar se os filhos viverão com um dos progenitores exclusivamente ou com ambos alternadamente. Os progenitores podem procurar chegar a acordo sobre esta questão. Se não for possível chegar a acordo sobre o direito de guarda e de visita, terá de recorrer aos tribunais.
Quem é o revogado da guarda compartilhada?
- I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
Por que os filhos devem viver com ambos os progenitores?
- Porém, todos os países da UE reconhecem que os filhos têm direito a uma relação pessoal e ao contacto direto com ambos os progenitores, mesmo se não viverem no mesmo país. Em caso de divórcio ou de separação, é importante determinar se os filhos viverão com um dos progenitores exclusivamente ou com ambos alternadamente.