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Quando o trabalhador tem direito a vale refeição?

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Quando o trabalhador tem direito a vale refeição?

Quando o trabalhador tem direito a vale refeição?

O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.

Qual a carga horária para receber vale refeição?

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.

Quem trabalha 6 horas por dia tem direito a vale refeição?

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório.

Quais os direitos dos Trabalhadores estabelecidos pela CLT?

  • Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tiquetes refeição ou alimentação).

Como manter um refeitório no local de trabalho?

  • Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados. Esse refeitório deverá obedecer a regras específicas, previstas na NR 24 do Ministério do Trabalho, referentes, por exemplo, à sua dimensão, iluminação e material.

Qual é o vale-refeição do colaborador?

  • Ou seja, se um colaborador ganha R$5.000 e seu vale-refeição é equivalente a R$20, o mesmo valor será recebido pelo trabalhador com um salário de R$1.000. Já o cálculo do vale-refeição por rendimento é feito de acordo com o salário do trabalhador.

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