O que diz a CLT sobre o trabalhador estudante?
Índice
- O que diz a CLT sobre o trabalhador estudante?
- Quais os direitos de quem trabalha e estuda?
- O que é trabalhador estudante?
- O que diz a CLT sobre mudança de horário?
- Quem faz faculdade pode ser mandado embora?
- O que acontece se eu sair mais cedo do trabalho?
- Como pedir o estatuto de Trabalhador-estudante?
- Estou estudando a empresa pode mudar meu horário?
- Qual a legislação aplicável aos trabalhadores estudantes?
- Quando cessam os direitos do trabalhador-estudante?
- Como comprovar a sua condição de estudante?
- Qual o estatuto de trabalhador-estudante?

O que diz a CLT sobre o trabalhador estudante?
Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas. ... A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte.
Quais os direitos de quem trabalha e estuda?
BENEFÍCIOS
- AJUSTE DE HORÁRIOS. O horário deve, sempre que possível ter o horário de trabalho ajustado de modo que permita a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino. ...
- DIREITO DE NÃO TRABALHAR PARA REALIZAR PROVA E ESTUDAR. ...
- FÉRIAS. ...
- LICENÇA.
O que é trabalhador estudante?
1 – Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.
O que diz a CLT sobre mudança de horário?
De acordo com o artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregador estabelece as regras sob a qual estará sujeito o empregado. Em caso de necessidade de fazer a alteração de horário de trabalho, poderá fazê-la, desde que não haja prejuízo ao empregado, nos termos do art. ... 468 da CLT.
Quem faz faculdade pode ser mandado embora?
O empregado que comunica ao patrão que não poderá cumprir horas extras de trabalho porque isso prejudicaria seus estudos exerce um direito constitucional legítimo. Por isso, não pode ser demitido por justa causa por se recusar a trabalhar além do expediente para cursar a faculdade.
O que acontece se eu sair mais cedo do trabalho?
Saída antecipada de até 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia. Saída antecipada superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho.
Como pedir o estatuto de Trabalhador-estudante?
Para beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante deve requerê-lo, presencialmente junto dos serviços académicos ou por e-mail [email protected], mediante a apresentação de documentação original ou devidamente validada, independentemente do vínculo laboral (entidade pública, privada, ou conta própria).
Estou estudando a empresa pode mudar meu horário?
Empregador Tem o Poder de Alterar o Horário de Trabalho do Empregado. ... Havendo a necessidade de o empregador alterar o horário de trabalho, poderá impor tal alteração, desde que não haja prejuízo ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT.
Qual a legislação aplicável aos trabalhadores estudantes?
- Resumo da legislação do código de trabalho aplicável aos trabalhadores estudantes. Este conjunto de perguntas e respostas, é uma síntese do referido diploma referindo apenas os principais aspectos, considerados mais pertinentes para os trabalhadores-estudantes.
Quando cessam os direitos do trabalhador-estudante?
- Os direitos do trabalhador-estudante cessam imediatamente em caso de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando estes sejam utilizados para outros fins.
Como comprovar a sua condição de estudante?
- O trabalhador-estudante deve comprovar perante o empregador a sua condição de estudante apresentando o comprovativo de martrícula e o horário das actividades educativas a frequentar (de acordo com o ponto 1 do Artigo 94.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro). .
Qual o estatuto de trabalhador-estudante?
- O estatuto de trabalhador-estudante é válido para todo o curso? A manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende de aproveitamento escolar no ano lectivo anterior (de acordo com o ponto 2 do Artigo 89.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro). .