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Quando o funcionário não usa o vale transporte?

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Quando o funcionário não usa o vale transporte?

Quando o funcionário não usa o vale transporte?

Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.

Quando o trabalhador tem direito ao vale-transporte?

Qualquer colaborador tem direito ao VT, seja ele contratado em formato temporário, registrado ou, ainda, estagiário. ... Isso porque a lei do vale-transporte determina que essa concessão deve ocorrer independente da distância entre a residência e o local de trabalho e não deve haver limite para o valor das passagens.

Quanto tempo pode ficar sem usar o vale transporte?

Dito isso, esclarecemos que não há limites mínimos e nem máximos para a concessão do vale-transporte. Assim, se o funcionário mora perto o bastante do trabalho para se deslocar à pé, mas prefere pegar um ônibus, o empregador precisa conceder o benefício.

É obrigatório Vale-transporte?

O vale-transporte é obrigatório por lei, e o auxílio-combustível é opcional. Portanto, mesmo que a empresa dê a opção do auxílio-combustível, o VT precisa ser oferecido ao funcionário. Caso ele prefira usar o próprio carro, acabará abrindo mão do vale-transporte de forma natural.

Qual a CLT e o vale-transporte?

  • A CLT e o vale-transporte. O vale-transporte é um benefício indispensável conforme a Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87, que assegura o recebimento do auxílio pelo trabalhador ...

Qual o desconto do vale-transporte?

  • Desconto de 6% pelo vale-transporte incide apenas sobre o salário básico. O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei nº 7.418 /85, com a alteração da Lei nº 7.619 /87. O benefício deve ser antecipado pelo empregador para cobrir as despesas do empregado no deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Como o vale-transporte deve ser utilizado?

  • Como o vale-transporte deve ser utilizado? O vale pode ser usado para transporte urbano, intermunicipal ou até interestadual. Em qualquer um desses casos, no entanto, só podem ser utilizados meios de transporte coletivo públicos, não incluindo táxis, vans, entre outros.

Como é custeado o vale-transporte?

  • Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo 9º, I, do decreto 95.247 /87, que, de forma expressa, dispõe que: "O Vale-Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".

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