O que determina a parte final do artigo 225 da Constituição brasileira com relação aos responsáveis pela preservaçao do equilíbrio ambiental?
Índice
- O que determina a parte final do artigo 225 da Constituição brasileira com relação aos responsáveis pela preservaçao do equilíbrio ambiental?
- O que quer dizer o artigo 225 da Constituição Federal?
- Qual o dever do poder público e da coletividade defender o meio ambiente?
- Quais são as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente?
- Qual o artigo 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988?
- Quem tem direito ao meio ambiente?

O que determina a parte final do artigo 225 da Constituição brasileira com relação aos responsáveis pela preservaçao do equilíbrio ambiental?
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O que quer dizer o artigo 225 da Constituição Federal?
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Qual o dever do poder público e da coletividade defender o meio ambiente?
- Consta expressamente no art. 225 da Constituição Federal que é dever do Poder Público e a da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Quais são as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente?
- § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Qual o artigo 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988?
- ARTIGO 225 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 UMA CLÁUSULA PÉTREA. Pós-Graduado em direito constitucional e especialista em dignidade humana.
Quem tem direito ao meio ambiente?
- Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.