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O que configura o crime de dano?

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O que configura o crime de dano?

O que configura o crime de dano?

Dentro da classificação dos crimes, o crime de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição a um bem jurídico penalmente protegido (como furto, homicídio, roubo, etc.).

O que qualifica o dano?

O dano qualificado O primeiro caso está relacionado ao dano praticado com violência à pessoa ou grave ameaça. Ou seja, aqui, a violência a pessoa ou grave ameaça são meios utilizados para a prática do dano. ... Por fim temos o dano cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

O que é crime de dano simples?

Assim, o crime de dano é previsto do artigo 163 do Código Penal, consistente em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa (o chamado dano simples).

O que diz o artigo 163?

163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Quando se consuma o delito de dano?

Como já referido, o homicídio é crime de dano, ou seja, só vai ser consumado quando efetivamente ferido o bem jurídico tutelado, que, nesta hipótese, é a vida.

Qual a ação penal no crime de dano?

O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima).

Qual é a pena do dano qualificado?

17. Pena do dano qualificado. Eis a pena do dano qualificado: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Qual a pena do dano?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

O que diz o artigo 147?

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Qual é o crime de dano?

  • VII - O crime de dano é um crime material, consumando-se com a efectiva destruição (total ou parcial), danificação, desfiguração ou inutilização da coisa, isto é, a consumação começa com a produção da lesão ou defeito da coisa.

Quais são os crimes de dano e de perigo?

  • Os crimes podem ser classificados em crimes de dano e de perigo. Os crimes de dano são aqueles nos quais para a sua consumação é imprescindível que haja a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Cita-se o crime de homicídio e de lesão corporal.

Qual o crime de dano ao patrimônio de outra pessoa?

  • Causar o dano ao patrimônio de outra pessoa – física ou jurídica – é um crime pela lei brasileira. É o que chamamos de crime de dano. Ele está previsto no artigo 163 de nosso Código Penal, que diz que é crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Existem dois detalhes muito importantes para levarmos em consideração:

Qual a pena de dano?

  • Art. 163 cp - Crime de Dano - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Roberto Júnior Direito Penal, Crimes Comunicar erro

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