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Qual a consequência do descumprimento da suspensão condicional do processo?

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Qual a consequência do descumprimento da suspensão condicional do processo?

Qual a consequência do descumprimento da suspensão condicional do processo?

7) O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo, conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social, ensejando, do mesmo modo, a majoração da pena em igual patamar.

Quando não cabe suspensão condicional do processo?

Súmula 243 – O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

É obrigatória a revogação do benefício da suspensão condicional do processo se no curso do prazo o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção penal e não efetuar sem motivo justificado a reparação do dano?

Dá-se obrigatoriamente a revogação se, no curso do prazo, o beneficiário vem a ser processado por outro crime ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano (art. 89, § 3º). ... 89 da Lei 9.099/95, uma vez expirado o prazo sem que tenha havido a revogação da suspensão, o juiz declarará extinta a punibilidade.

Quais as condições para suspensão condicional do processo?

Será proposta a suspensão condicional do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano e o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não seja reicindente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os ...

O que é suspensão condicional do processo e qual seus requisitos?

A suspensão condicional do processo é um benefício trazido pelo Lei 9.099/95 que permite a suspensão do processo, submetendo o acusado a um período de prova de 2 a 4 anos, sendo que expirado tal prazo sem revogação do benefício, o juiz declarará extinta a punibilidade.

Qual as condições para a suspensão condicional do processo?

  • Condições para a suspensão condicional do processo. Não basta estar elegível ao benefício e aguardar o decurso do tempo para ter por extinta a punibilidade do agente. É necessário que este se submeta ao cumprimento de algumas condições firmadas e assumidas em compromisso com o juízo.

Qual a jurisprudência do STJ sobre suspensão condicional?

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses sobre suspensão condicional do processo ( clique aqui ). No total, são 12 teses. Essas edições apresentam, de forma objetiva, os entendimentos adotados pelo STJ em julgamentos recentes.

Por que a norma institui a suspensão condicional do processo?

  • Vale frisar que a norma que institui a possibilidade da suspensão condicional do processo faz um link adicional com o art. 77 do Código Penal, ou seja, tais requisitos que a princípio fazem parte de outro instituto (veremos adiante como diferenciá-los) são necessários, também, como autorizadores do benefício.

Quais são os inconvenientes com a suspensão condicional?

  • Além dos inconvenientes com as várias intimações, tomando desnecessariamente o tempo dos servidores públicos e das testemunhas, sabe-se que a suspensão condicional do processo é aceita na maioria dos casos, de modo que a continuidade da audiência quase sempre será frustrada.

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