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Como funciona o imposto Simples Nacional?

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Como funciona o imposto Simples Nacional?

Como funciona o imposto Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O que é uma empresa optante pelo Simples?

Uma empresa que é optante pelo Simples Nacional tem acesso a um regime tributário diferenciado, mas deve se enquadrar dentro de algumas condições. Visando tornar mais fácil a manutenção de negócios de micro e pequeno porte foi desenvolvido esse regime em 2007.

Qual o percentual de cada imposto do Simples Nacional?

ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio – 2018
FaixaAlíquotaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%De 180.000,.000,00
3ª Faixa9,50%De 360.000,.000,00
4ª Faixa10,70%De 720.000,01 a 1.800.000,00

Quem é MEI é optante pelo Simples?

Quem é MEI é optante pelo Simples? Parece confuso, mas a resposta é sim! ... O MEI foi instituído e hoje é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, inclusive. Ele funciona como como uma subdivisão deste regime tributário, porém de forma ainda mais simplificada, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa.

Que tipo de empresa pode ser optante pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Quais são os impostos do Simples Nacional?

  • Quais são os impostos que o Simples Nacional abrange? Como nós já falamos por aqui, o Simples Nacional unifica 8 impostos de abrangência federal, estadual e municipal que, agora, são arrecadados a partir de um mesmo documento, o DAS. Mas você sabe que tributos são esses?

Como os impostos são pagos antes do simples?

  • Todos os empreendimentos são obrigados a pagar impostos municipais, estaduais e federais, isso não se discute. O problema é que, antes do Simples, esses tributos deveriam ser pagos em datas diferentes e com guias separadas.

Quando é possível aderir ao Simples Nacional?

  • No caso de empresas já existentes, a adesão, que é feita somente pelo site do Simples Nacional, pode ser feita apenas no mês de janeiro. Já em relação às empresas em início de atividade, é possível aderir ao regime em um prazo de 30 dias após ter feito a inscrição no CNPJ e obtido os registros estadual e municipal.

Será que a Receita Federal pode excluir a empresa do Simples Nacional?

  • No limite, se os débitos ficarem em atraso por muito tempo, a Receita Federal pode excluir a empresa do regime do Simples Nacional por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE). Se a empresa chegar a esse ponto e receber o comunicado de exclusão, terá que apresentar sua defesa em até 30 dias e quitar os débitos no mesmo prazo.

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