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Não será indeferida a petição inicial que contiver a qualificação do réu quando for possível a citação deste?

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Não será indeferida a petição inicial que contiver a qualificação do réu quando for possível a citação deste?

Não será indeferida a petição inicial que contiver a qualificação do réu quando for possível a citação deste?

Resposta: Sim, pois o §2º do art. 319 do NCPC dispõe que a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II do mesmo dispositivo legal, for possível a citação do réu.

O que acontece caso a petição inicial não preenche os requisitos legais?

A Petição inicial que não preenche os requisitos dos arts. 3 existindo prováveis defeitos ou irregularidades com possibilidades de serem corrigidos, então o juiz concederá prazo e irá indicar com precisão o vício sanável para providenciar a emenda, para corrigir ou completar a exordial por ser inepta.

Quando for dispensável a fase instrutória é o pedido contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido mesmo sem a citação do réu?

Quando for dispensável a fase instrutória e o pedido contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, mesmo sem a citação do réu.

Qual é a petição inicial?

  • A petição inicial é a peça que dá início ao processo, ou seja, ... a fim de que se demonstre um pedido claro, definido e juridicamente possível, ...

Qual a razão da extinção da petição inicial?

  • Esta decisão judicial implica na extinção sem resolução de mérito e liminarmente, ou seja, pressupõe que nem tenha ocorrida a citação do réu. Prevista na parte especial do Livro I, do Título do procedimento comum, no capítulo da Petição Inicial, na Seção III. Palavras-Chave: CPC/2015, Petição Inicial, Indeferimento da Exordial.

Quando a petição inicial será indeferida?

  • A petição inicial será indeferida: IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição; V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;

Qual o valor atribuído à petição inicial?

  • Os art. 292 do CPC indicam qual o valor a ser atribuído à algumas causas, sob pena do juiz, de ofício, corrigir a petição inicial, determinando o recolhimento da diferença. F) Indicação das provas pelo autor (art. 319, VI/CPC): é praxe forense deixar de indicar as provas, apenas protestando na inicial “todas que sejam necessárias”.

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