adplus-dvertising

Quem paga a pensão alimentícia quando o pai está preso?

Índice

Quem paga a pensão alimentícia quando o pai está preso?

Quem paga a pensão alimentícia quando o pai está preso?

Mesmo preso, pai não fica isento de pagar pensão para filho menor, diz STJ. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere.

O que fazer quando a pensão não cai na conta?

De acordo com a lei, a cobrança de atrasados está limitada a um máximo de dois anos. Ou seja, se houve um descumprimento no pagamento da pensão alimentícia que se arrastou por anos, somente poderá ser solicitado em juízo o referente aos últimos 24 meses.

O que fazer se o pai paga só metade da pensão?

O devedor deve efetivar o pagamento da pensão alimentícia no valor e na forma como foi fixada na decisão que arbitrou a verba, sob pena de ser decretada sua prisão civil.

Qual a importância da pensão alimentícia?

  • A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro ou bens destinada para suprir as necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. É o meio de atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal.

Como decretar a prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia?

  • A Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXVII possibilita a decretação de prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia com base na preservação do direito à vida e de outros direitos da personalidade, como a integridade física, a integridade psíquica, a honra entre outros.

Posso os avós ser presos caso não paguem a pensão alimentícia?

  • Os avós podem ser presos caso não paguem a pensão alimentícia? Não existe qualquer distinção legal quanto ao processo de execução dos alimentos devidos pelos pais ou pelos avós. Assim, é possível a execução dos alimentos avoengos no rito da prisão.

Quem ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão?

  • Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.

Postagens relacionadas: