Como funciona o divórcio por traição?
Como funciona o divórcio por traição?
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
O que é preciso para assinar o divórcio?
Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:
- a) ser de comum acordo (amigável)
- b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Quando não há acordo para o divórcio?
- “Quando não há acordo, o cônjuge que deseja o divórcio deve procurar um advogado e judicializar o pedido. Ao contrário de antigamente, nos dias atuais o divórcio é um direito de todos “, diz Venturini.
Como ocorre o divórcio?
- O divórcio é uma situação difícil para todos, seja para os cônjuges, seja para os filhos, se houver. A separação pode ocorrer de maneira consensual, quando ambos decidem por isso ou litigiosa, quando um dos cônjuges não concorda.
Qual a autorização do divórcio?
- O apelo foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ declarou eficaz a autorização do divórcio e determinou a expedição de uma carta-sentença para que o advogado de J.C.G. pudesse averbar a separação judicial.
Como fazer o divórcio judicial?
- Para se divorciar você precisa escolher um advogado e reunir a documentação necessária para o processo. Nos casos amigáveis, quando existe consenso entre o casal, e menos complexos, o mais indicado é fazer o divórcio extrajudicial. Este procedimento acontece no cartório e é mais simples e rápido do que o divórcio judicial.