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Qual o prazo para agravo de instrumento em recurso de Revista?

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Qual o prazo para agravo de instrumento em recurso de Revista?

Qual o prazo para agravo de instrumento em recurso de Revista?

08 dias úteis Prazos. O agravo de instrumento trabalhista deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis. As datas são contadas em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, conforme Art. 775 da CLT.

O que vem depois do recurso de Revista?

896-A da CLT. Caso seja negado seguimento ao recurso de revista, a parte poderá interpor agravo de instrumento, no prazo de 8 dias úteis, em atenção ao § 12 do art. 896 da CLT. ... Interposto o agravo de instrumento, este será remetido ao TST que fará o juízo de admissibilidade do agravo.

Como funciona o recurso de revista?

  • Na prática funciona assim: é interposto o Recurso de Revista no Tribunal Regional do Trabalho que realizará a análise da admissibilidade do recurso. Portanto, será proferido o despacho de admissibilidade que poderá denegar ou dar seguimento. O que acontece quando recebo a publicação: “denego seguimento ao Recurso de Revista”?

Qual o prazo de impugnação do recurso de revista?

  • Como regra geral, é cabível para impugnar decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, O recurso de Revista encontra-se previsto no artigo 896 da CLT, e possui prazo de oito dias para ser interposto.

Quais são os casos de recurso de caráter irrecorrível?

  • Parágrafo único. Ressalvam-se os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível, nos termos do Regimento ou da lei.

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