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Qual o próximo procedimento após a penhora?

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Qual o próximo procedimento após a penhora?

Qual o próximo procedimento após a penhora?

Após a realização da penhora, o próprio oficial de justiça já deve efetuar a avaliação dos bens, salvo se a avaliação necessitar de conhecimentos específicos em que o juiz deverá nomear avaliador. Uma vez realizada a avaliação, serão ouvidas as partes sobre o laudo elaborado.

Como é a penhora de bens?

A penhora, então, é o ato judicial de apreender bens do devedor que sejam capazes de quitar a dívida discutida no processo. Diferentemente do penhor, que é um tipo de garantia.

Qual a aplicação da penhora de bens?

  • A aplicação da penhora de bens consiste na venda de seu bem, total ou parcial, para que o seu valor consiga dar conta da dívida que você possui com bancos ou a partir de débitos que precisam ser cobertos.

Quais são os bens sujeitos à penhora?

  • 790 do Novo CPC estabelece os bens sujeitos à execução e, portanto, à penhora de bens. O art. 832 do Novo CPC , todavia, estabelece as exceções à penhora: os bens impenhoráveis; ou

Quando termina o processo de penhora?

  • Se, três meses depois de ser iniciada a penhora, não forem encontrados bens penhoráveis, o processo de execução termina. Esta é uma forma de evitar que os processos se prolonguem em tribunal durante vários anos. O credor pode também saber, através do Procedimento Extrajudicial Pré-executivo (Pepex), qual a possibilidade de recuperar o seu crédito.

Quais são as exceções à penhora?

  • 832 do Novo CPC, todavia, estabelece as exceções à penhora: os bens impenhoráveis; ou. os bens inalienáveis. O art. 833 do Novo CPC, então, dispõe sobre os bens impenhoráveis. Contudo, a impenhorabilidade pode ser melhor regulada na legislação extravagante, como ocorre com a impenhorabilidade do bem de família.

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