O que é a teoria da dupla Imputacao?
Índice
- O que é a teoria da dupla Imputacao?
- Pode-se afirmar que a lei dos Crimes Ambientais prevê o sistema da dupla imputação eis que possibilita a responsabilização conjunta da pessoa física e da pessoa jurídica responsáveis pelo crime ambiental?
- É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em nome dela?
- Qual a natureza jurídica da responsabilidade ambiental penal no Direito brasileiro?
- É possível pelo mesmo crime ambiental punir simultaneamente a pessoa física e a pessoa jurídica Trata-se do sistema de solidária imputação ou sistema de imputação por atos cortados?
- É possível a responsabilização da pessoa jurídica estando superada pela jurisprudência a teoria da dupla imputação?
- Quais os requisitos para haver responsabilidade penal de pessoa jurídica por crime ambiental?
- Para que haja responsabilização da pessoa jurídica deve ser observado o princípio da dupla imputação?
- Quais crimes a pessoa jurídica comete?
- Qual é o objetivo da responsabilidade penal Qual é o bem jurídico protegido?
O que é a teoria da dupla Imputacao?
3º da Lei 9.605/98 chamou atenção da chamada “teoria da dupla imputação”. Para esta teoria, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica deve haver também imputação da pessoa física responsável pelo ato e que tal conduta reverta em benefício do ente coletivo.
Pode-se afirmar que a lei dos Crimes Ambientais prevê o sistema da dupla imputação eis que possibilita a responsabilização conjunta da pessoa física e da pessoa jurídica responsáveis pelo crime ambiental?
O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em nome dela?
SIM. É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88. A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.
Qual a natureza jurídica da responsabilidade ambiental penal no Direito brasileiro?
Atualmente, a responsabilidade de natureza penal ao meio ambiente encontra-se sedimentado em nosso ordenamento jurídico pela Lei dos Crimes Ambientais, ao qual tem por referência normativa o art. ... Crime é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal.
É possível pelo mesmo crime ambiental punir simultaneamente a pessoa física e a pessoa jurídica Trata-se do sistema de solidária imputação ou sistema de imputação por atos cortados?
O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.
É possível a responsabilização da pessoa jurídica estando superada pela jurisprudência a teoria da dupla imputação?
Para a primeira corrente, é plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. ... 225 da CF/88.
Quais os requisitos para haver responsabilidade penal de pessoa jurídica por crime ambiental?
São requisitos para a responsabilidade penal da pessoa jurídica conforme o artigo 3º, da Lei 9.605/1998: a) Infração cometida por decisão do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado da pessoa jurídica; b) Infração praticada no interesse ou benefício da entidade.
Para que haja responsabilização da pessoa jurídica deve ser observado o princípio da dupla imputação?
1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.
Quais crimes a pessoa jurídica comete?
A CF/88 admitiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes contra: a) a ordem econômica e financeira; b) a economia popular; c) o meio ambiente. Ademais, autorizou o legislador ordinário a cominar penas compatíveis com a sua natureza, independentemente da responsabilidade individual de seus dirigentes.
Qual é o objetivo da responsabilidade penal Qual é o bem jurídico protegido?
Este Direito tem por função proteger os bens e valores fundamentais da sociedade, punir os atos que perturbam a ordem pública, sendo suas sanções consideradas mais gravosas, por imprimirem maior repulsa social.