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O que é a teoria da dupla Imputacao?

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O que é a teoria da dupla Imputacao?

O que é a teoria da dupla Imputacao?

3º da Lei 9.605/98 chamou atenção da chamada “teoria da dupla imputação”. Para esta teoria, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica deve haver também imputação da pessoa física responsável pelo ato e que tal conduta reverta em benefício do ente coletivo.

Pode-se afirmar que a lei dos Crimes Ambientais prevê o sistema da dupla imputação eis que possibilita a responsabilização conjunta da pessoa física e da pessoa jurídica responsáveis pelo crime ambiental?

O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.

É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em nome dela?

SIM. É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88. A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

Qual a natureza jurídica da responsabilidade ambiental penal no Direito brasileiro?

Atualmente, a responsabilidade de natureza penal ao meio ambiente encontra-se sedimentado em nosso ordenamento jurídico pela Lei dos Crimes Ambientais, ao qual tem por referência normativa o art. ... Crime é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal.

É possível pelo mesmo crime ambiental punir simultaneamente a pessoa física e a pessoa jurídica Trata-se do sistema de solidária imputação ou sistema de imputação por atos cortados?

O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.

É possível a responsabilização da pessoa jurídica estando superada pela jurisprudência a teoria da dupla imputação?

Para a primeira corrente, é plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. ... 225 da CF/88.

Quais os requisitos para haver responsabilidade penal de pessoa jurídica por crime ambiental?

São requisitos para a responsabilidade penal da pessoa jurídica conforme o artigo 3º, da Lei 9.605/1998: a) Infração cometida por decisão do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado da pessoa jurídica; b) Infração praticada no interesse ou benefício da entidade.

Para que haja responsabilização da pessoa jurídica deve ser observado o princípio da dupla imputação?

1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.

Quais crimes a pessoa jurídica comete?

A CF/88 admitiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes contra: a) a ordem econômica e financeira; b) a economia popular; c) o meio ambiente. Ademais, autorizou o legislador ordinário a cominar penas compatíveis com a sua natureza, independentemente da responsabilidade individual de seus dirigentes.

Qual é o objetivo da responsabilidade penal Qual é o bem jurídico protegido?

Este Direito tem por função proteger os bens e valores fundamentais da sociedade, punir os atos que perturbam a ordem pública, sendo suas sanções consideradas mais gravosas, por imprimirem maior repulsa social.

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