Sou obrigado a fazer o exame periódico da empresa?
Índice
- Sou obrigado a fazer o exame periódico da empresa?
- Que fatores obrigam à realização anual do exame médico ocupacional?
- O que diz a CLT sobre exame periódico?
- Quando precisa fazer o exame demissional?
- O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame periódico?
- O que acontece se eu não fazer o exame demissional?
- Quais os tipos de exames médicos ocupacionais e quando os mesmos devem ser realizados?
- Quais são os exames admissionais exigidos por lei?
- Por que a empresa não realiza o exame médico periódico?
- Quando serão realizados os exames médicos periódicos?
- Qual a periodicidade para os exames médicos ocupacionais?
- Qual o objetivo do exame periódico?

Sou obrigado a fazer o exame periódico da empresa?
Sim, o exame médico periódico é uma obrigação. Todos os trabalhadores de uma empresa precisa fazê-lo. A saúde e o bem-estar dos trabalhadores também é de responsabilidade das empresas. O exame foi estabelecido pela legislação trabalhista desde a década de 70 e é considerado fundamental para o bom ambiente do trabalho.
Que fatores obrigam à realização anual do exame médico ocupacional?
Trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade, sem exposição a riscos, devem realizar o exame a cada dois anos; Se o trabalhador estiver exposto a riscos ocupacionais e que gerem avaliação através de indicadores biológicos contidos no Quadro I da NR07, deve realizar o exame a cada seis meses.
O que diz a CLT sobre exame periódico?
Segundo a legislação vigente, todos os funcionários registrados pelo regime da CLT são obrigados a realizar o exame médico periódico. Tais exames abrangem a avaliação clínica envolve anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares de acordo com os termos específicos da NR7.
Quando precisa fazer o exame demissional?
Quem precisa fazer o exame demissional? De acordo com o art. 168 que vimos da CLT, o exame demissional é obrigatório para os funcionários que tenham sido desligados da empresa e deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão.
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame periódico?
Comprovada a ausência do empregado ou a sua recusa expressa em não se submeter à avaliação, restará configurada a insubordinação por parte do trabalhador, de modo que o empregador poderá dispensá-lo por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
O que acontece se eu não fazer o exame demissional?
Se o funcionário se recusar a realizar o exame demissional, o empregador deve fazer uma declaração informando sobre a recusa e colher a assinatura do empregado. Se ainda sim, o empregado se recusar a assinar o documento, o mesmo deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o ocorrido.
Quais os tipos de exames médicos ocupacionais e quando os mesmos devem ser realizados?
Segundo o texto, todos os funcionários devem passar pelos exames médicos admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Ao final de cada exame, o médico responsável emite um atestado de saúde ocupacional (ASO), que é assinado pelo coordenador do PCMSO.
Quais são os exames admissionais exigidos por lei?
Quais são os exames admissionais obrigatórios?
- Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ...
- Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
- Saúde das articulações. ...
- Funções de risco. ...
- Teste de gravidez. ...
- Teste de HIV.
Por que a empresa não realiza o exame médico periódico?
- A empresa que não realiza o exame médico periódico ou tem alguma pendência está sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores. Porém, quando o funcionário se recusa a fazer exame periódico, poderá incorrer em insubordinação, advertência, suspensão trabalhista e até mesmo demissão por justa causa.
Quando serão realizados os exames médicos periódicos?
- De acordo com o item 7.4.3.2 da NR 07 serão realizados exames médicos periódicos, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
Qual a periodicidade para os exames médicos ocupacionais?
- Qual a periodicidade para os exames médicos ocupacionais? Qual a periodicidade indicada para os exames médicos ocupacionais? O controle da saúde do trabalhador é uma exigência do Ministério do Trabalho para todas as empresas que contam com uma equipe de colaboradores CLT.
Qual o objetivo do exame periódico?
- O exame periódico visa trazer segurança, tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois avalia a exposição do funcionário aos riscos inerentes da atividade exercida, tornando possível averiguar os impactos dessa exposição à saúde do funcionário.