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Sou obrigado a fazer o exame periódico da empresa?

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Sou obrigado a fazer o exame periódico da empresa?

Sou obrigado a fazer o exame periódico da empresa?

Sim, o exame médico periódico é uma obrigação. Todos os trabalhadores de uma empresa precisa fazê-lo. A saúde e o bem-estar dos trabalhadores também é de responsabilidade das empresas. O exame foi estabelecido pela legislação trabalhista desde a década de 70 e é considerado fundamental para o bom ambiente do trabalho.

Que fatores obrigam à realização anual do exame médico ocupacional?

Trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade, sem exposição a riscos, devem realizar o exame a cada dois anos; Se o trabalhador estiver exposto a riscos ocupacionais e que gerem avaliação através de indicadores biológicos contidos no Quadro I da NR07, deve realizar o exame a cada seis meses.

O que diz a CLT sobre exame periódico?

Segundo a legislação vigente, todos os funcionários registrados pelo regime da CLT são obrigados a realizar o exame médico periódico. Tais exames abrangem a avaliação clínica envolve anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares de acordo com os termos específicos da NR7.

Quando precisa fazer o exame demissional?

Quem precisa fazer o exame demissional? De acordo com o art. 168 que vimos da CLT, o exame demissional é obrigatório para os funcionários que tenham sido desligados da empresa e deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão.

O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame periódico?

Comprovada a ausência do empregado ou a sua recusa expressa em não se submeter à avaliação, restará configurada a insubordinação por parte do trabalhador, de modo que o empregador poderá dispensá-lo por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

O que acontece se eu não fazer o exame demissional?

Se o funcionário se recusar a realizar o exame demissional, o empregador deve fazer uma declaração informando sobre a recusa e colher a assinatura do empregado. Se ainda sim, o empregado se recusar a assinar o documento, o mesmo deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o ocorrido.

Quais os tipos de exames médicos ocupacionais e quando os mesmos devem ser realizados?

Segundo o texto, todos os funcionários devem passar pelos exames médicos admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Ao final de cada exame, o médico responsável emite um atestado de saúde ocupacional (ASO), que é assinado pelo coordenador do PCMSO.

Quais são os exames admissionais exigidos por lei?

Quais são os exames admissionais obrigatórios?

  • Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ...
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
  • Saúde das articulações. ...
  • Funções de risco. ...
  • Teste de gravidez. ...
  • Teste de HIV.

Por que a empresa não realiza o exame médico periódico?

  • A empresa que não realiza o exame médico periódico ou tem alguma pendência está sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores. Porém, quando o funcionário se recusa a fazer exame periódico, poderá incorrer em insubordinação, advertência, suspensão trabalhista e até mesmo demissão por justa causa.

Quando serão realizados os exames médicos periódicos?

  • De acordo com o item 7.4.3.2 da NR 07 serão realizados exames médicos periódicos, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.

Qual a periodicidade para os exames médicos ocupacionais?

  • Qual a periodicidade para os exames médicos ocupacionais? Qual a periodicidade indicada para os exames médicos ocupacionais? O controle da saúde do trabalhador é uma exigência do Ministério do Trabalho para todas as empresas que contam com uma equipe de colaboradores CLT.

Qual o objetivo do exame periódico?

  • O exame periódico visa trazer segurança, tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois avalia a exposição do funcionário aos riscos inerentes da atividade exercida, tornando possível averiguar os impactos dessa exposição à saúde do funcionário.

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