Quais verbas incide INSS na rescisão?
Índice
- Quais verbas incide INSS na rescisão?
- O que não incide INSS na rescisão?
- Quais são as verbas que não incide INSS?
- Quais verbas incide INSS e FGTS?
- Qual a base de cálculo do INSS na rescisão?
- Tem desconto de INSS sobre férias na rescisão?
- O que não incide INSS e FGTS?
- Quais são as verbas pacificadas?
- Quais verbas incidem FGTS?
- O que incide INSS nas férias?
- Por que são passíveis da incidência do INSS?
- Quando será o desconto de INSS na rescisão?
- Quando entra em vigor a nova tabela de INSS?
- Qual a base de cálculo do INSS?
Quais verbas incide INSS na rescisão?
- 13º Salário.
- excedente de horas extras (STF)
- diárias de viagem.
- férias.
- férias indenizadas.
- adicional noturno.
- adicional de periculosidade.
O que não incide INSS na rescisão?
A Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.212/91, dispõe quais são as verbas indenizatórias pagas aos trabalhadores em que não há incidência do INSS, das quais podemos citar as férias indenizadas e o 1/3 adicional constitucional, a indenização de que trata o art.
Quais são as verbas que não incide INSS?
22 da Lei nº 8.212/91. Basicamente, o entendimento dos Tribunais é que as verbas de natureza indenizatória, isto é, que não tem a finalidade de contraprestação pelo serviço prestado pelo empregado não devem compor a base de cálculo do INSS patronal.
Quais verbas incide INSS e FGTS?
Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF | |
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RUBRICAS | |
Ajuda de Custo | acima de 50% |
Auxílio-doença (Apenas incide sobre os 15 primeiros dias pagos pela empresa) | |
Auxílio-doença (Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa) |
Qual a base de cálculo do INSS na rescisão?
- INSS Salário = 8% – R$ 109,39.
- INSS 13º Salário = 8% – R$ 57,24.
- IRRF Salário = 0%
- IRRF 13º Salário = 0%
Tem desconto de INSS sobre férias na rescisão?
As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência da Previdência Social, conforme Art. 28, § 9º, “d”, da Lei 8.212/91.
O que não incide INSS e FGTS?
1ª) Tanto o INSS como o FGTS não incidem sobre a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 470, conforme dispõem a Lei nº 8.212/1991 , art. 28 , § 9º, “g” e a Lei nº 8.036/1990 , art.
Quais são as verbas pacificadas?
A não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, já se encontra pacificada junto aos Tribunais Superiores, no que se refere às seguintes verbas: A ajuda de custo; Vale Alimentação; Vale Transporte; Auxilio Creche; Auxílio Educação; Terço constitucional de Férias; Aviso prévio indenizado; ...
Quais verbas incidem FGTS?
Sobre quais verbas trabalhistas incide o FGTS?
- salário;
- abonos (com exceção do abono de férias);
- adicionais (por exemplo, hora extra, de insalubridade, de periculosidade e noturno);
- aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);
- comissões;
- 13º salário;
- gorjetas etc.
O que incide INSS nas férias?
No cálculo do recibo de férias sistema realiza um desconto de provisão de INSS apurado sobre os valores pagos no recibo de férias. No exemplo acima as férias de 15 dias foram no mês de março, e o valor de provisão será reembolsado na folha mensal.
Por que são passíveis da incidência do INSS?
- De acordo com o art. 22 da Lei 8.212/91, Lei que regulamenta a Previdência Social, somente são passíveis da incidência do Imposto – INSS, as verbas destinadas a retribuir o trabalho, dessa forma, conclui-se com pela leitura do referido dispositivo que ficam excluídas da incidência do INSS as verbas trabalhistas de caráter indenizatório.
Quando será o desconto de INSS na rescisão?
- Assim, se o empregado for desligado até o dia 20 (cujo pagamento poderá ser até o dia 20), o desconto de INSS na rescisão ainda deverá ser feito com base na tabela vigente antes da reforma.
Quando entra em vigor a nova tabela de INSS?
- A partir de 1º de março de 2020 entra em vigor a nova tabela de INSS estabelecida pela Portaria SEPRT 3.659/2020 (no final do texto você conseguirá visualizar a tabela), em função da nova sistemática de desconto progressivo definida pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
Qual a base de cálculo do INSS?
- *** Nota Econet: A base de cálculo do INSS será de 20% do rendimento bruto pelo transporte de cargas ou passageiros - Decreto no 3.048/99–Art. 201) *** Nota Econet:Sobre esta mesma base de cálculo de 20% do valor bruto do rendimento bruto, a empresa deverá descontar 2,5% para o SEST/SENAT – IN RFB n° 971/2009-Art.55, § 2º.)