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Em quais situações a suspensão do serviço público não configurará descontinuidade?

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Em quais situações a suspensão do serviço público não configurará descontinuidade?

Em quais situações a suspensão do serviço público não configurará descontinuidade?

6º, § 3º: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”

Quando o serviço público pode ser interrompido?

Conforme a lei 8.987 há possibilidade de interrupção do serviço público em situação de emergência por motivo de ordem técnica ou de segurança das instalações. Tal norma atenta contra a eficiência do serviço público, pois se o serviço deve ser contínuo, a interrupção teria caráter irregular.

Que tipo de prestação de serviço exige a continuidade?

O princípio da continuidade dos serviços públicos impõe a prestação contínua e ininterrupta do serviço público à população, seja quando efetuado por uma empresa concessionária ou quando prestado pelo próprio Estado.

Não é lícito a concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito?

Tema atualizado em 10/1/2020. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito. O corte de energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.”

Quando o serviço público pode ser interrompido sem que tal interrupção se caracterize afronta ao princípio da continuidade?

O princípio da continuidade do serviço público, como é de se depreender, significa que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades materiais escolhidas e qualificadas pelo legislador como tais em dado momento histórico, em razão das necessidades de determinada ...

É possível interromper o serviço público se o usuário for inadimplente?

Pela dicção legal do art. 6º, da Lei nº. 8.987/95 é possível verificar que o serviço público pode ser interrompido por inadimplência do usuário. Contudo, três correntes doutrinárias advieram da questão da possibilidade ou não de interrupção dos serviços por inadimplemento do usuário.

O que é o princípio da continuidade qual sua importância?

Não é de difícil entendimento a importância que tem o princípio da continuidade no contexto organizacional da Administração Pública, haja vista recair sobre esta a incontestável obrigatoriedade do bom desempenho da atividade administrativa, e sobre a sociedade o direito de receber esta prestação de maneira regular e, a ...

Será que a prestação do serviço público é feita diretamente pelo Estado?

  • Também se considerará irrelevante se a prestação do serviço denominado como público é feita diretamente pelo Estado ou através de seus concessionários, permissionários, autorizatários, franqueados, etc.

Será que a prestação de serviços públicos sofre interrupção?

  • Assim, diante das garantias constitucionais do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, da continuidade do serviço público e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos concessionários, poderá sua prestação sofrer interrupção em razão da inadimplência dos usuários?

Qual a possibilidade de interrupção do serviço público essencial?

  • Do inadimplemento pelo usuário e a possibilidade de interrupção do serviço público essencial IV. Conclusão: a dignidade da pessoa humana e a impossibilidade de interrupção na prestação de serviços públicos essenciais. Determinados serviços são indispensáveis para a vida.

Por que a lei determina os serviços públicos essenciais?

  • A lei determina, quanto aos serviços públicos essenciais, que sejam contínuos. Isso significa que tais serviços devem ser prestados de forma ininterrupta e constante (não esporadicamente) [11]. Nota-se que a norma se refere apenas aos serviços púbicos essenciais, no que, uma vez mais, a lei foi silente em relação à definição.

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