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Sou obrigada a fazer pacto antenupcial?

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Sou obrigada a fazer pacto antenupcial?

Sou obrigada a fazer pacto antenupcial?

Pacto antenupcial é obrigatório para alternativa à comunhão parcial de bens. Desde 1977, quando entrou em vigor a Lei 6.515, é obrigatório o pacto antenupcial para que seja determinado regime de matrimônio diferente da comunhão parcial de bens.

Quando não há pacto antenupcial?

Apenas aqueles que tiverem mais de 70 anos de idade e os que dependerem, para casar, de suprimento judicial, não podem fazer pacto antenupcial. Nestes casos prevalece o regime da lei, ou seja, o da separação de bens.

Qual é o único regime de bens para o qual não há necessidade de formalização do pacto antenupcial?

Assim, é possível concluir que o regime de separação obrigatória também constitui regime legal de bens, não sendo exigível o pacto antenupcial para a realização do casamento.

Quais os requisitos de um pacto antenupcial?

Conforme exigência do art. 1640, §2º, do Código Civil, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, e como contrato que é deve contar coma manifestação de vontade livre de ambos os nubentes, pessoalmente ou por procurador.

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento?

O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma ação em que uma mulher pedia o reconhecimento da união estável após a morte de seu companheiro.

Qual a eficácia do pacto antenupcial?

  • A eficácia do pacto antenupcial está sujeita à condição suspensiva porquanto terá eficácia desde a data do casamento (artigo 1639, parágrafo 1º, CC).

Quais são os regimes de bens existentes no Brasil?

  • São cinco os tipos de regime de bens existentes no Brasil: regime de comunhão parcial, regime de comunhão universal, regime de participação final nos aquestos, regime de separação total e regime de bens livremente ajustados.

Quem é o regime de bens?

  • Para Christiano Chaves de FARIAS e Nelson ROSENVALD, o regime de bens é “o estatuto que disciplina os interesses econômicos, ativos e passivos, de um casamento, regulamentando as consequências em relação aos próprios nubentes e a terceiros, desde a celebração até a dissolução do casamento, em vida ou por morte”.

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