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É possível a configuração da lesão em contratos?

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É possível a configuração da lesão em contratos?

É possível a configuração da lesão em contratos?

Poderá alegar lesão qualquer das partes contratantes e não apenas o vendedor, como acontece em outras legislações. Se alguém se prevalece do estado de necessidade do outro contratante, estaremos muito próximos da coação.

O que é lesão contratual?

Em termos gerais, a figura da lesão contratual atua como vício de consentimento, permitindo a anulação de negócio jurídico pela parte que tenha celebrado negócio jurídico manifestamente desproporcional, desde que sob premente necessidade ou inexperiência.

Quais são os requisitos para a configuração da lesão?

Assim, podemos vislumbrar três requisitos para que a lesão se verifique como vício na formação do consentimento; dois de ordem subjetiva – a premente necessidade e a inexperiência do negociante prejudicado; e um de natureza objetiva – a manifesta desproporção entre as contraprestações devidas.

Em que consiste a lesão e quais seus requisitos e efeitos o dolo de aproveitamento ainda é necessário para a caracterização da lesão?

Para que se configure a lesão, não há a necessidade do chamado dolo de aproveitamento, que é aquele intuito da parte de aproveitar-se da necessidade ou falta de experiência do declarante na celebração do negócio manifestamente vantajoso. Diante disso, diz-se que a lesão é objetiva.

Qual a diferença entre estado de perigo e lesão?

O Estado de Perigo pressupõe o conhecimento do dano pela outra parte, partindo do pressuposto que o celebrante conhecia o risco do agente e buscou tirar proveito da situação. Na Lesão, o código é silente, não exigindo, sequer, que a outra parte saiba do estado de necessidade ou da inexperiência do agente.

O que é lesão como defeito do negócio jurídico?

A lesão como novo defeito do negócio jurídico, trazida a lume pelo Código Civil de 2002, gera a anulabilidade da transação, desde que uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obrigue-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação.

O que são os vícios do negócio jurídico?

Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

O que representa uma lesão de direitos?

O direito do Brasil reconhece lesão, no Código Civil brasileiro, como a autoimposição de uma prestação desproporcional à contraprestação, por força de necessidade ou inexperiência. É considerado um dos defeitos que provocam a anulabilidade do negócio jurídico (artigo 171,II).

Em que consiste a lesão e quais seus requisitos e efeitos?

Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob preeminente necessidade, ou inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, sendo que a avaliação dessa desproporção será feita segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado.

Quais os requisitos para que se caracteriza o estado de perigo a lesão e a coação?

Para constituir o estado de perigo necessário estar presente os elementos estruturais, quais sejam: a) situação de necessidade; b) iminência de dano atual e grave; c) nexo de causalidade entre a declaração e o perigo de grave dano, ou seja, para caracterizar o estado de perigo, basta que o declarante pense está em ...

Qual o fator predominante na caracterização da lesão?

  • O fator predominante para a caracterização da lesão é “justamente a onerosidade excessiva, o negócio da china pretendido por um dos negociantes, em detrimento de um desequilíbrio contratual, contra a parte mais fraca da avença”, na lição de Flávio Tartuce [2].

Quais são as lesões corporais?

  • Conseqüentemente são lesões corporais a bofetada violenta, o soco, o pontapé, etc. O corte de cabelo sem autorização da vítima pode constituir, dependendo dos motivos, crime de lesões corporais ou injúria real (caso haja intenção de envergonhar a vítima).

Qual a origem da lesão física?

  • A existência da lesão física é demonstrada por vestígios sensíveis, cuja ausência pode importar vias de fato (art. 21, da Lei das Contravencoes Penais) ou modalidade de injúria real (art. 140, § 2º, CP ). Conseqüentemente são lesões corporais a bofetada violenta, o soco, o pontapé, etc.

Qual a origem da lesão corporal?

  • Equimose constitui lesão. Trata-se de rouxidão decorrente do rompimento de pequenos vasos sangüíneos sob a pelé ou sob as mucosas. Hematomas também são considerados lesões. É uma espécie de equimose com inchaço e, portanto, mais grave. Eritemas não constituem lesão corporal, já que se trata de mera vermelhidão passageira da pelé.

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