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Pode a autoridade policial se negar a conceder fiança sob o argumento de vedação legal?

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Pode a autoridade policial se negar a conceder fiança sob o argumento de vedação legal?

Pode a autoridade policial se negar a conceder fiança sob o argumento de vedação legal?

313 do CPP. Logo, a autoridade policial não poderá negar a concessão de fiança sob o simples argumento de que o crime fora praticado no contexto de violência doméstica e familiar (CPP, art. ... “Uma vez concedida a fiança pelo delegado de polícia, incumbe a ele garantir proteção policial, conforme art.

Em quais casos será permitida a fixação de fiança pela autoridade policial?

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Quem pode dispensar a fiança?

O Delegado de Polícia pode conceder a dispensa de fiança e a liberdade provisória ao preso em flagrante, quando este não puder arcar com o valor mínimo legalmente estabelecido, diante de sua hipossuficiência econômica.

Por que a fiança é um direito subjetivo da autoridade policial?

  • Pela regra antiga a autoridade policial somente podia conceder fiança nas infrações penais apenadas com detenção ou prisão simples. ). Ressalte-se, entretanto, que o arbitramento da fiança, além de constituir um direito subjetivo do suposto infrator, é um poder-dever da autoridade policial.

Será que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração?

  • A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Porém não é só. É que sob outro giro, nos casos em que a lei determina, a concessão da fiança é concomitantemente tanto (um direito e) um dever da autoridade policial quanto um direito do indiciado.

Qual a modalidade de liberdade provisória?

  • Nesta modalidade de liberdade provisória o juiz outorga a liberdade, tanto ao indiciado quanto ao acusado, mediante o cumprimento de determinadas obrigações.

Por que a concessão de fiança policial é justa?

  • Segundo, por que havendo a concessão de fiança policial de forma justa (ou seja, adequada e proporcional), não há que se falar em modificação ou extinção posterior, sob pena de reiteradas "correções judiciárias" fulminarem a vontade do legislador que é a de que pode e deve o delegado afiançar em certos casos.

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