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Em quais hipóteses a intervenção pode ser declarada?

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Em quais hipóteses a intervenção pode ser declarada?

Em quais hipóteses a intervenção pode ser declarada?

São hipóteses de intervenção federal espontânea: para a defesa da unidade nacional; para defesa de ordem pública; para a defesa das finanças públicas[1]. Tais hipóteses são previstas no artigo 34, I, II, III e V da CF/1988.

Quem pode decretar intervenção estadual?

A intervenção estadual é realizada pelo Estado. Então, em vez de ser decretada pelo Presidente da República, ela deverá ser decretada pelo Governador do Estado. ... Porém, a intervenção pode implicar em uma medida mais duradoura e complexa, dependendo de um interventor para afastar alguma autoridade do poder executivo.

São hipóteses que ensejam a intervenção federal da União nos Estados-membros?

São eles: (a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; (b) direitos da pessoa humana; (c) autonomia municipal; (d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e (e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de ...

Em quais casos os Estados poderão intervir nos municípios?

Intervenção Estadual no Município A intervenção no Município ocorrerá sempre pelo Estado, com exceção do Município que está dentro de território. Neste caso, quem intervirá será a União. O ato político será realizado pelo Governador do Estado.

Qual a responsabilidade do Procurador da República?

  • A indicação do procurador é de responsabilidade do presidente da República, mas tradicionalmente o presidente escolhe entre os nomes de uma “lista tríplice” elaborada pelo Ministério Público. No caso de Aras, no entanto, isso não aconteceu. Quer entender mais sobre todo esse processo? Vem com a gente!

Quem é o Procurador-Geral da República?

  • Conhecido como PGR, o procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público Federal. Exerce as funções do órgão no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o procurador-geral eleitoral. Deve ser ouvido em todos os processos em tramitação nos tribunais superiores.

Será que o Conselho da República deve opinar sobre tal intervenção?

  • Outrossim, afigura-se importante lembrar que o Conselho da República deverá pronunciar-se e o Conselho de Defesa opinar sobre tal intervenção. A Constituição, contudo, não esclarece em que momento isso deve ser feito, portanto, não deve (e não costuma) ser cobrado em provas de concurso.

Quais são as hipóteses de intervenção?

  • Respondendo à segunda pergunta, qualquer parte dos artigos 34 e 36 da Constituição pode ser objeto de aferição meritória (o art. 35, que trata de intervenção dos Estados nos Municípios, inclusive), por isso, temos de analisá-los com cuidado. Todavia, as hipóteses de intervenção (art.

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