É possível que o juiz conceda a recuperação judicial mesmo sem a aprovação do plano conforme o quórum legal?
Índice
- É possível que o juiz conceda a recuperação judicial mesmo sem a aprovação do plano conforme o quórum legal?
- Em quais hipóteses o juiz poderá deferir a recuperação judicial mesmo que tenha sido reprovada pela assembleia geral de credores?
- Pode ocorrer de o juiz conceder a recuperação judicial ao devedor mesmo sem aprovação da assembleia geral?
- Quais as formas de aprovação do plano de recuperação judicial?
- Quais os requisitos necessários para a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial?
- É possível ao juiz conceder a recuperação judicial mesmo com a reprovação do plano em assembleia?
- É possível o juiz aprovar a recuperação mesmo com a rejeição de alguma classe de credores na assembleia geral de credores?
- É possível o juiz aprovar a recuperação mesmo com a rejeição de alguma classe de credores na assembleia-geral de credores?
- Qual a condição para aprovação do plano de recuperação judicial?
- Qual o prazo de apresentação do plano de recuperação judicial?
- Como se desenvolve o processo de recuperação judicial?
- Qual o entendimento do STJ sobre plano de recuperação judicial?

É possível que o juiz conceda a recuperação judicial mesmo sem a aprovação do plano conforme o quórum legal?
É possível, ainda, que o juiz conceda a recuperação judicial, mesmo sem a aprovação do plano conforme o quórum acima analisado. Trata-se da hipótese de cram-down regulada pelo art. 58 da Lei 11.101/2005. ... Se o plano for rejeitado, o juiz deverá convolar a recuperação judicial em falência, nos termos do art.
Em quais hipóteses o juiz poderá deferir a recuperação judicial mesmo que tenha sido reprovada pela assembleia geral de credores?
Todavia, segundo o artigo 58, parágrafo 1º, o juiz poderá conceder a recuperação judicial mesmo sem a aprovação da assembleia, desde que tenham ocorrido, de forma cumulativa: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos (inciso I); a aprovação de duas das três classes de ...
Pode ocorrer de o juiz conceder a recuperação judicial ao devedor mesmo sem aprovação da assembleia geral?
57 e 58 da Lei n° 11.101/2005 a possibilidade da concessão da recuperação judicial sem a realização da Assembleia Geral de Credores, desde que o plano não tenha sofrido objeção de credor, podendo, nesse caso, o processo de recuperação judicial existir sem a convocação da AGC.
Quais as formas de aprovação do plano de recuperação judicial?
Não havendo manifestação contrária ao plano apresentado e preenchidas as exigências legais, o plano de recuperação será aprovado tacitamente (art. 58 da Lei 11.101/2005). Em havendo objeção por algum credor, será convocada assembleia geral de credores para deliberação sobre o plano de recuperação apresentado (art.
Quais os requisitos necessários para a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial?
No caso do plano de recuperação judicial, a exigência é de que ele seja apresentado por escrito (instrumento público ou particular), devendo conter a discriminação dos meios de recuperação judicial, a demonstração de sua viabilidade econômica e o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativo do devedor.
É possível ao juiz conceder a recuperação judicial mesmo com a reprovação do plano em assembleia?
A recuperação judicial somente poderá ser concedida se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.
É possível o juiz aprovar a recuperação mesmo com a rejeição de alguma classe de credores na assembleia geral de credores?
A recuperação judicial somente poderá ser concedida se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado. A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do artigo 584 inciso III do Código de Processo Civil.
É possível o juiz aprovar a recuperação mesmo com a rejeição de alguma classe de credores na assembleia-geral de credores?
A recuperação judicial somente poderá ser concedida se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado. A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do artigo 584 inciso III do Código de Processo Civil.
Qual a condição para aprovação do plano de recuperação judicial?
- Ademais, de acordo com o Art. 45 da Lei de falência, nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas deverão aprovar a proposta. Assim, percebe-se que estamos diante e um quórum deliberativo qualificado, que serve de condição para aprovação do plano de recuperação judicial.
Qual o prazo de apresentação do plano de recuperação judicial?
- Vale ainda dizer que, é na fase deliberativa que discute-se o plano de recuperação judicial, questão de maior importância na recuperação. Na fase de análise do plano de recuperação, a qual deverá conter a demonstração de como a empresa pretende se recuperar, há um prazo de 60 (sessenta) dias de apresentação.
Como se desenvolve o processo de recuperação judicial?
- O processo de recuperação judicial se desenvolve em três fases distintas: a) fase postulatória (ingresso da ação em juízo); b) fase deliberativa (votação do plano de recuperação); c) fase executória (executa o plano de recuperação aprovado pelos credores). Abaixo, segue um fluxograma da Recuperação Judicial:
Qual o entendimento do STJ sobre plano de recuperação judicial?
- Abaixo iremos colacionar o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça); “Plano de recuperação judicial. Aprovação pela AGC. Controle judicial. A assembleia geral de credores (AGC) é soberana em suas decisões quanto ao conteúdo do plano de recuperação judicial.