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É impenhorável o único imóvel residencial do devedor?

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É impenhorável o único imóvel residencial do devedor?

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor?

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

É possível a penhora de um único imóvel de uma pessoa explique?

Então, observa-se que o imóvel único de família só pode ser penhorado em casos previstos em lei, por exemplo, quando se trata de dívidas do próprio imóvel como um financiamento, hipoteca, pagamento atrasado de condomínio ou mesmo de IPTU.

Quando um imóvel não pode ser penhorado?

A lei assegura que a família more no imóvel, mas o STJ entende que não é obrigatório que a família resida no mesmo imóvel para que ele se torne impenhorável. No caso de o imóvel ser locado a terceiros e a renda usada para sobrevivência ou para pagar o aluguel da moradia da família, ele não poderá ser penhorado.

Quando o imóvel é Impenhoravel?

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Quando um imóvel pode ser penhorado?

1- O imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. ... 3- Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos.

O que não pode ser objeto de penhora?

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Para que exista a impenhorabilidade o imóvel deve ser exclusivamente residencial em qualquer hipótese?

Em regra, a impenhorabilidade somente pode ser reconhecida se o imóvel for utilizado para residência ou moradia permanente da entidade familiar, não sendo admitida a tese do simples domicilio, no entanto o requisito "morar no imóvel" foi mitigado pelo STJ, com a edição da súmula 486 que nos traz a seguinte redação: “ ...

Pode penhorar o único bem?

O único imóvel residencial do locatário não poderá ser penhorado pelo fiador em execução por este proposta regressivamente contra o locatário. A exceção que permite a penhora do bem de família do fiador é restritiva e não abrange o bem de família do locatário (art. 3º, VII, da Lei 8.009/90).

O que não pode ser penhorado?

O que não pode ser penhorado?

  • Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução. ...
  • Móveis e pertences domésticos. ...
  • Vestuários e pertences pessoais. ...
  • Valores ganhos para sustento. ...
  • Bens utilizados no trabalho. ...
  • Seguro de vida. ...
  • Materiais de obras. ...
  • Pequena propriedade rural.

Quando o imóvel é considerado bem de família?

A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...

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