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O que significa o reconhecimento de ofício pelo Juízo da prescrição e da decadência legal?

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O que significa o reconhecimento de ofício pelo Juízo da prescrição e da decadência legal?

O que significa o reconhecimento de ofício pelo Juízo da prescrição e da decadência legal?

O reconhecimento de ofício da prescrição é caracterizado pela ausência de alegação da parte que é por ela beneficiada, ou seja, ela é reconhecida pelo juiz sem que haja provocação de qualquer das partes do processo. A natureza jurídica da prescrição foi alterada após a vigência da Lei n.º 11.280/2006.

Pode o juiz reconhecer de ofício a ocorrência da prescrição?

"Apesar da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da prescrição desde o regramento anterior (§ 5º do artigo 219 do CPC/73), o novo Estatuto Processual Civil inovou no sentido de que o magistrado não poderá proferir decisão que afete o interesse das partes sem prévia manifestação destas.

É possível que o juiz reconheça de ofício à prescrição?

Outrossim, o STJ no Recurso Especial 1.0052009/RJ determinou que o magistrado somente pode reconhecer de ofício a prescrição depois de formalizado o devido processo legal, ou seja, é necessário intimar as partes antes do reconhecimento de ofício da prescrição.

Como é possível identificar se um prazo e decadencial ou prescricional?

Logo vemos que se for um prazo de dias, meses é DECADÊNCIA, ou então quando for de ano e dia; ano e mês ou ainda ano, mês e dia, tudo junto, trata-se de prazo decadencial. Como se vê o prazo decadencial não passa de dois anos. Agora, quando vier expresso em anos, poderá ser tanto prescricional ou decadencial.

É um exemplo de prazo decadencial o prazo para propor ação?

Se o direito nasceu juntamente com o início do prazo de perecimento, trata-se de prazo decadencial. Um exemplo é o prazo para reclamar o vício aparente ou de fácil constatação na relação de consumo; o prazo nasce juntamente com a tradição da coisa, ou seja, juntamente com o direito.

Quais são os prazos decadenciais?

Já o prazo decadencial pode ser legal ou, ainda, convencional se for estabelecido pelas partes no negócio jurídico (art. 211). Todos prazos definidos no Código Civil são prazos decadenciais, exceto os previstos nos arts.

Qual o prazo de decadência do negócio jurídico?

  • Contudo, a parte geral do Código Civil traz a regra geral de decadência: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

Qual a decadência do direito?

  • A decadência é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício. São todos os demais prazos, excetuados os dos arts 2 do Código Civil.

Qual a decadência do prazo legal?

  • A decadência, decorrente de prazo legal, é matéria de ordem pública; deve ser, uma vez consumado o prazo, considerada e julgada pelo magistrado, de ofício, independentemente de argüição do interessado. Se a decadência for convencional, o juiz dela não pode apreciar a não ser que haja provocação do interessado (CC, art. 211).”.

Qual a decadência legal?

  • Decadência legal: o prazo não pode ser alterado pelas partes e não pode ser renunciada pelas partes; o juiz deve conhecê-la de ofício. Decadência convencional: o prazo é estabelecido pelas partes (pode ser por elas alterado) e pode ser renunciada; as partes podem alegá-la, não sendo permitido ao juiz suprir a alegação.” [1]

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