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Como funciona o IPI na importação?

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Como funciona o IPI na importação?

Como funciona o IPI na importação?

Na importação, o IPI incide ao tempo do desembaraço aduaneiro. Contudo, a partir desta fase de “nacionalização”, a mercadoria pode tomar diferentes destinações. Dentre outras, (i) pode seguir diretamente para consumo final, sem ingressar na cadeia de comércio. Assim, o IPI esgota-se no despacho aduaneiro.

Quais impostos incidem sobre o vinho?

Imposto do vinho: você sabia que 30,4% do preço do rótulo é composto por ele?

Quando não se paga IPI?

Quem NÃO paga Existem também casos em que as empresas, mesmo consideradas como indústrias, produzem produtos imunes ao pagamento de IPI. Como exemplo pode-se citar os livros, jornais e periódicos. Desde que os produtos não sejam consumidos em finalidades diferentes das previstas na lei que gera essa exceção.

Tem IPI na importação?

Em agosto de 2020, o STF decidiu que os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.

Qual o Cest do vinho?

CEST 02.024.00 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

Em que situação deve ser cobrado o IPI?

Toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas, o IPI é cobrado. E, em casos de produtos importados, essa cobrança é feita no momento do transporte (desembarque) no país. ... Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.

Qual o imposto sobre os vinhos importados?

  • Uma delas é o projeto de lei que prevê que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos vinhos importados seja de, no mínimo, 40%, quando atualmente o tributo é de 10%. O texto terá que passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Qual a inconstitucionalidade do IPI na revenda desses produtos importados?

  • Ocorre que, há algum tempo, vem sendo discutida a inconstitucionalidade quanto a cobrança do IPI na revenda no mercado nacional desses produtos importados, sob a alegação de que haveria uma bitributação.

Como é possível recolher o IPI na revenda de mercadorias?

  • Assim, todo importador que revende as mercadorias da mesma maneira que importa, sem realizar sobre elas qualquer processo de industrialização, só deve recolher o IPI no momento do desembaraço aduaneiro, e não mais na revenda dessas mercadorias.

Qual o tipo de contribuinte do IPI?

  • O enfoque desta matéria é explanar sobre um tipo específico de contribuinte do IPI, qual seja, o importador, tendo em vista que por força do Decreto nº 7.212/10, no momento do desembaraço aduaneiro dos produtos importados, o importador também será considerado contribuinte, uma vez que a legislação o equipara ao estabelecimento industrial.

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