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Qual a responsabilidade do governo federal na educação?

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Qual a responsabilidade do governo federal na educação?

Qual a responsabilidade do governo federal na educação?

Desta forma, o Governo Federal fica responsável por 18% dos recursos da educação, os estados e o Distrito Federal respondem por 42% e os municípios ficam responsáveis pelos 40% restantes. ... Do total de verbas do FUNDEB, 64% são destinados ao ensino fundamental e 7,5% para a educação infantil.

O que diz a lei 9394 96 resumo?

Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.

Quais os princípios da educação nacional segundo a LDB?

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

  1. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  2. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  3. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
  4. respeito à liberdade e apreço à tolerância;

Quem é o responsável pelo ensino fundamental?

  • Ensino fundamental: quem é o responsável? Tendência de municípios assumirem as fases iniciais e os Estados as finais revela que o ensino fundamental não se estabeleceu na prática, diz especialista.| Foto: Agência Brasil.

Qual a responsabilidade do ensino obrigatório pelo poder público?

  • § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Qual a meta das vagas para alunos de escolas públicas?

  • Metade das vagas para alunos de escolas públicas é reservada ainda para os candidatos de baixa renda (renda familiar bruta de até um salário mínimo e meio por pessoa).

Quem atuará no ensino fundamental e médio?

  • § 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

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