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Quem é responsável pelo recolhimento do Funrural?

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Quem é responsável pelo recolhimento do Funrural?

Quem é responsável pelo recolhimento do Funrural?

O recolhimento pode ser feito por diferentes contribuintes, sendo eles: – Produtor Rural Pessoa Física que não tem empregados; – Produtor Rural Pessoa Física que tem empregados; – Produtor Rural Pessoa Jurídica que tem empregados.

Quem paga o Funrural o comprador ou o vendedor?

RESPONSÁVEL PELO FUNRURAL Quem deve recolher e repassar o valor ao governo é o comprador/adquirente PJ. O adquirente tem a responsabilidade tributária de fazer tal retenção.

De quem é a responsabilidade de recolher o Senar?

Nesse caso, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento da contribuição para o SENAR é do adquirente, que deve fazê-lo por meio do envio do evento R-2055 na EFD-Reinf. 2. Quando a comercialização for destinada diretamente ao mercado externo, o segurado especial deve enviar o evento S-1260 com ({tpComerc}=9).

Como fazer o recolhimento do Funrural?

Deve-se emitir uma GPS manual utilizando o código 2615 – Recolhimento Sobre a Comercialização de Produto Rural – Exclusivo ao SENAR. Observação: Note que haverá divergência entre o valor informado na GFIP/SEFIP e o valor efetivamente recolhido, o que poderá bloquear a CND da empresa.

Como é composto o Funrural?

O FUNRURAL é o imposto incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Ele é composto do INSS, da contribuição para o Senar e do RAT, e o que gera muita dúvida sobre o tema é de quem é a obrigação pelo recolhimento dessa contribuição.

Quem deve pagar o Senar?

Taxa descontada em produto: O valor do SENAR referente à taxa descontada em produto é pago pela empresa e não pelo produtor.

Quem deve pagar o SENAR?

Taxa descontada em produto: O valor do SENAR referente à taxa descontada em produto é pago pela empresa e não pelo produtor.

Quais os tributos são de responsabilidade dos produtores rurais pessoa física?

Alíquota Funrural

  • Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5%sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR.
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05%sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR.

Como funciona o recolhimento do Funrural?

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), trata-se de uma contribuição social Rural de caráter previdenciário, paga pelo Produtor Rural, porém recolhida pela Pessoa Jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da comercialização.

Quais são as respostas sobre o Funrural?

  • Perguntas e Respostas sobre o FUNRURAL O Funrural, contribuição previdenciária dos produtores rurais vem sofrendo mudanças significativas e, às vezes controversas. ... que hoje em dia é a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Qual a contribuição de Janeiro para o Funrural?

  • A contribuição que vai ser paga é relativa à folha de janeiro, então se o produtor resolver fazer o pagamento do boleto (Darf) relacionado à folha de salários, automaticamente é desvinculado do Funrural e passa a pagar com base na folha. Caso o produtor não faça o pagamento da contribuição de janeiro, automaticamente ele estará no Funrural.

Qual a responsabilidade do Recolhimento?

  • Agora, se esse mesmo fabricante vender sua produção para uma pessoa física, ele mesmo era o responsável pelo recolhimento. O artigo 184 dessa Instrução Normativa é que disciplina essa responsabilidade. Ele é um artigo bem extenso, com 10 parágrafos, e lá estão previstas todas as hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento.

Como é obrigatória a contribuição do Funrural?

  • Porém, a nova lei sancionada em 2018 trouxe modificações importantes: tornou a contribuição do Funrural não obrigatória. Sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), não são todos os produtores que serão obrigados a entregá-lo. Apenas aqueles que possuírem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões.

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