Quem são os contribuintes do ITBI?
Índice
- Quem são os contribuintes do ITBI?
- Quem tem competência para legislar sobre ITBI?
- Em que momento ocorre o fato gerador do ITBI?
- Quando ocorre e quem são os sujeitos do ITBI?
- São isentos do ITBI?
- O que gera o ITBI?
- Quais pessoas poderão ser sujeitos passivos do ITBI?
- Qual a esfera do ITBI?
- Qual a legislação aplicável ao ITBI?
- Quais são as isenções do ITBI?
- Qual a diferença entre o ITCMD e o ITBI?
- Quando deve ser pago o ITBI?
Quem são os contribuintes do ITBI?
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
Quem tem competência para legislar sobre ITBI?
Em termos de legislação ordinária., o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles. ... A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. CONTRIBUINTE. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Em que momento ocorre o fato gerador do ITBI?
"O fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro".
Quando ocorre e quem são os sujeitos do ITBI?
E) Critério Pessoal: Sujeitos da relação jurídica – é o sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. → Sujeito ativo é aquele que tem direito a receber o ITBI. II - compete ao Município da situação do bem. ... II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
São isentos do ITBI?
Quando o imóvel é transferido para ser incluído no capital social de uma empresa ou pessoa jurídica, inclusive em caso de fusão, incorporação, cisão ou extinção, não há cobrança do imposto. Esse é um caso de isenção total do ITBI em que o contribuinte não tem dificuldade.
O que gera o ITBI?
Como a Constituição define, o ITBI é um imposto gerado quando há uma transação imobiliária entre pessoas vivas. Assim, no caso do falecimento do proprietário do imóvel e a consequente transmissão da propriedade por herança, não há incidência do tributo.
Quais pessoas poderão ser sujeitos passivos do ITBI?
O sujeito passivo do ITBI pode ser tanto aquele que transmite o imóvel quanto aquele que recebe, conforme consta no artigo 42 do Código Tributário Nacional. Será definido quem será o responsável por meio da lei municipal que regulará o imposto.
Qual a esfera do ITBI?
A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. O pagamento prévio do ITBI é obrigatório para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido.
Qual a legislação aplicável ao ITBI?
- Em termos de legislação ordinária., o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles. NÃO INCIDÊNCIA. O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos: I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
Quais são as isenções do ITBI?
- Existe isenção do ITBI? Quais são? O ITBI tem previsão no artigo 156 da Constituição Federal. Por este artigo, existe apenas uma previsão de isenção que é no caso de inclusão de bem imóvel no capital social de empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas.
Qual a diferença entre o ITCMD e o ITBI?
- A Constituição Federal de 1988 estipulou que o ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação) competiria aos Estados e ao DF (art. 155, I), enquanto os municípios ficariam com o ITBI (art. 156). O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).
Quando deve ser pago o ITBI?
- O ITBI – deve ser pago sempre que houver uma transmissão de bem imóvel, seja por compra e venda, por permuta, por dação em pagamento, cessão de direitos, ou qualquer outra forma de transmissão que não seja gratuita.