Como preencher a declaração de ITCMD?
Índice
- Como preencher a declaração de ITCMD?
- Quem faz declaração de ITCMD?
- O que é declaração do ITCMD?
- Como Fazer Declaração ITCMD causa mortis?
- Como preencher declaração de Itcmd PR?
- Como fazer a declaração de Itcmd SP?
- Como consultar declaração Itcmd?
- Como obter a certidão de homologação do Itcmd?
- Quem tem direito à isenção do ITCMD?
- Como se faz o cálculo do ITCMD?
- Quando deve ser recolhido o ITCMD?
- Qual a base de cálculo do ITCMD?
- Quais são os dados pessoais do ITCMD?
- Qual a data de recolhimento do ITCMD?

Como preencher a declaração de ITCMD?
Para iniciar o preenchimento da declaração de ITCMD no Portal, utilize o serviço Declaratório - Gerar Declaração disponibilizado nesta página. Após, na seção Transmissão Causa Mortis, tratando-se de processo judicial, selecionar Arrolamento ou Inventário, conforme o caso.
Quem faz declaração de ITCMD?
A Declaração de ITCMD deverá estar devidamente assinada em seu campo próprio, pelo inventariante ou por seu procurador, de forma a evitar problemas futuros.
O que é declaração do ITCMD?
Permite a consulta de declarações do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, que é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.
Como Fazer Declaração ITCMD causa mortis?
Após acessar o sistema Declaratório ITCMD, clique em Transmissão Causa Mortis > Inventário. O sistema exibirá algumas informações relativas à documentação que o usuário deve ter em mãos para o preenchimento dos dados da declaração. Clique no botão “Declarar Inventário”.
Como preencher declaração de Itcmd PR?
Lá, siga os seguintes passos:
- selecione "ITCMD" e, depois, escolha o código da receita correspondente (por exemplo: 3018 - Doações; 3026 - Causa Mortis)
- Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número da declaração (DITCMD)
- ao finalizar, o sistema gera a guia de recolhimento (GR-PR)
Como fazer a declaração de Itcmd SP?
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Como consultar declaração Itcmd?
Você poderá consultar sua DECLARAÇÃO no nosso site: Consulta Declaração ITCMD Para isso, é necessário o número da declaração e do CPF do declarante; 6. Se a consulta da declaração apresentar o status DEFERIDA, clique no ícone ; 7.
Como obter a certidão de homologação do Itcmd?
O interessado poderá solicitar a expedição de certidão no Posto Fiscal de sua vinculação, nas Unidades do Poupatempo, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento – CPA, ou eletronicamente por meio do Sistema Sipet, mediante apresentação de Certificado Digital.
Quem tem direito à isenção do ITCMD?
Nas transmissões em razão de óbito, há isenção nos seguintes casos: imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel.
Como se faz o cálculo do ITCMD?
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
Quando deve ser recolhido o ITCMD?
- O ITCMD deve ser recolhido sempre que o montante de doações entre o mesmo doador e mesmo donatário dentro de um mesmo ano calendário superar 2500 UFESPS. A alíquota é de 4%. Um pai doa a seu filho a mesma quantia de R$ 15.000,00 nos meses de janeiro, março, abril, setembro e dezembro.
Qual a base de cálculo do ITCMD?
- A base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado do bem imóvel ou móvel, inclusive título, crédito ou direito, conforme disposto nos artigos 9º a 15 da Lei nº 10.705/2000. O valor de mercado deve ser apurado na data da abertura da sucessão ou do contrato de doação.
Quais são os dados pessoais do ITCMD?
- Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP);
Qual a data de recolhimento do ITCMD?
- 3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso; 4- Data do óbito; 5- Data da protocolização da petição inicial; 6- Primeiras declarações; 7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD; 8- Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;