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Qual é o fato gerador do PIS e da COFINS?

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Qual é o fato gerador do PIS e da COFINS?

Qual é o fato gerador do PIS e da COFINS?

As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.

Quem paga o PIS a empresa ou o governo?

O PIS (Programa de Integração Social) consiste em um benefício pago pelo governo todos os anos ao trabalhador de empresa privada. Criado no ano de 1970, pela Lei Complementar n° 07/70, este beneficio tem como objetivo integrar o empregado junto ao desenvolvimento da empresa privada em que trabalha.

Quem recolhe o PIS sobre a Importação?

A Lei 10.865/2014 instituiu o PIS e a COFINS sobre Importação de Bens e Serviços. No caso de serviços, são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas hipóteses de executados no País ou executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

Como é possível apurar o PIS e COFINS?

  • Além disso, as organizações que são obrigadas a apurar o PIS e Cofins no regime cumulativo, não possuem direito a qualquer tipo de crédito. Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos.

Quando devem ser pagos os pagamentos do PIS e COFINS?

  • Os pagamentos da contribuição para o PIS e COFINS devem ser efetuados até o dia 25º (vigésimo quinto) do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933/2009, exceto às entidades financeiras e equiparadas referenciadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 que devem ser pagos até o 20 o (vigésimo ...

Como ocorre a não incidência de PIS e COFINS?

  • Não Incidência (A não incidência ocorre quando naquela operação especifica não incide Pis e Cofins) Suspensão (Na Suspenção o produto é tributado de Pis/Cofins, porém ao vender o produto em uma situação especifica, ele é suspenso de Pis e Cofins, temos como exemplo a exportação).

Quais são os créditos admitidos no regime não cumulativo do PIS e COFINS?

  • Agora vamos conhecer quais são os créditos admitidos no regime Não Cumulativo do Pis e Cofins, lembrando que as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Aquisições de Mercadorias para revenda, exceto se as mesmas forem sujeitas a Incidência Monofásica, Alíquota Zero ou Substituição Tributárias;

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