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Como funciona a audiência virtual?

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Como funciona a audiência virtual?

Como funciona a audiência virtual?

O que é uma audiência online? Trata-se de uma modalidade de audiência realizada por videoconferência, sugerida e autorizada pelo CNJ como forma de manter o andamento das atividades do judiciário diante de um contexto de instabilidade, como a pandemia do Covid-19.

Como participar da audiência online?

PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA OU ATENDIMENTO VIRTUAL A sua participação na audiência ou atendimento virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação no computador ou laptop. Também é possível participar do atendimento virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.

Quais são os prós e contras das audiências virtuais?

Vantagens das audiências virtuais para o Poder Judiciário

  • Celeridade nos julgamentos. ...
  • Redução de custos com deslocamento. ...
  • Menos riscos à segurança. ...
  • Mecanismo de gravação. ...
  • Plena garantia dos direitos do réu. ...
  • Sigilo de dados.

Como funciona a audiência de instrução virtual?

  • Com a audiência de instrução virtual, haverá um processo integralmente adaptado ao período de restrições da pandemia e também – por que não? — ao “novo normal”.

Qual a finalidade da audiência online?

  • A audiência é um ato processual que possui diferentes finalidades. Ela pode servir para a tentativa de conciliação, produção de provas, ou até a obtenção de informações adicionais no processo. A audiência online não é um tipo de audiência, embora muita gente se refira a ela como tal.

Qual a qualidade das audiências virtuais?

  • Criou-se ainda a ficção de que réus, testemunhas e vítimas possuiriam acesso digital suficiente para participar com qualidade das audiências virtuais, como se atualmente o acusado de um delito para ter direito de defesa precisasse ter acesso à internet de qualidade.

Será que a audiência pode ser realizada por meio eletrônico?

  • An error occurred while retrieving sharing information. Please try again later. O artigo 334 § 7º do Código de Processo Civil expressa que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. Veja que aqui o que está em destaque é a palavra “ meio eletrônico ”.

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