O que precisa para criar um coletivo?

O que precisa para criar um coletivo?
Segundo ele, como associação ou fundação, os coletivos precisam ter um administrador, um contador e um responsável pelo departamento financeiro. Dependendo da origem da captação de recursos, será preciso também a prestação de contas públicas.
Como registrar uma convenção coletiva?
Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
Como formalizar um coletivo social?
Como Formalizar Seu Coletivo ou ONG - Parte 2
- 3 vias do contrato social (ou requerimento de empresário individual, ou estatuto);
- Cópias autenticadas do RG e do CPF dos sócios;
- 1 via do requerimento padrão (capa da Junta Comercial);
- 1 via da ficha de cadastro nacional (FCN), modelos 1 e 2;
Como funciona a convenção coletiva?
- Já a convenção coletiva funciona de forma diferente, pois envolve o Sindicato dos Trabalhadores e também o Sindicato da Categoria Econômica. Consequentemente, obriga a todas as empresas e colaboradores dessa categoria de trabalho a adotarem o que foi acordado em convenção.
Como funciona um acordo coletivo?
- Você já deve saber que toda categoria de trabalho possui um sindicato responsável por negociar com as empresas os direitos e benefícios dos empregados, como o reajuste salarial, por exemplo. Logo, um acordo coletivo nada mais é do que um documento normativo que orienta o que a empresa deseja firmar com o sindicato. Como funciona um acordo coletivo?
Qual é o despedimento coletivo?
- A lei laboral determina que o despedimento coletivo é uma das formas de pôr fim a um contrato de trabalho por iniciativa da entidade patronal, implicando, como o nome indica, a cessação de mais do que um contrato de trabalho, ao mesmo tempo ou sucessivamente no período de 3 meses, invocando motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
Qual a convenção coletiva de trabalho?
- “Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de )