adplus-dvertising

O que precisa para autenticar contrato de aluguel?

Índice

O que precisa para autenticar contrato de aluguel?

O que precisa para autenticar contrato de aluguel?

Para o locatário, são exigidos os seguintes documentos:

  1. cópia autenticada em cartório do RG e CPF;
  2. cópia autenticada em cartório do RG e CPF do cônjuge, se houver;
  3. comprovante de residência;
  4. comprovante de renda atualizado do locatário e de seu cônjuge, se houver.

Quanto custa para autenticar um contrato de aluguel?

sem valor econômico – R$ 6,75. com valor econômico – R$ 10,35. firma autêntica – R$ 17,30.

Como firmar contrato de aluguel?

Um dos primeiros passos ao firmar um contrato de aluguel é estabelecer um acordo entre o locatário e o locador, que pode ser uma imobiliária ou o próprio dono do imóvel....Locatário

  1. Documentos de identificação (RG e CPF);
  2. Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz);
  3. Comprovantes de rendimento.

Como fazer um contrato de aluguel?

  • Nesse cenário, a melhor solução pode ser encontrar um imóvel com a sua cara e realizar um contrato de aluguel. Porém, não dê um tiro no escuro: o contrato é um instrumento jurídico pelo qual duas partes acordam sobre determinado objeto, que, neste caso, é a locação do bem imóvel (casa, apartamento, etc.).

Qual a vigência do contrato de aluguel?

  • A vigência do contrato de aluguel não pode ser inferior a 30 meses (dois anos e meio), mas a legislação não proíbe um contrato com tempo inferior. Por que esse período?

Qual o regulamento do contrato de aluguel?

  • O Código Civil Brasileiro dá uma boa noção dos requisitos obrigatórios. O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) também dá um norte sobre algumas informações que devem estar no contrato de aluguel, mas acrescentamos outras importantes para que você faça um contrato seguro. Veja a seguir.

Como o contrato de locação deve ser assinado?

  • E para que o contrato de locação tenha acesso ao cadastro imobiliário deve ser assinado pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas (art. 221, da lei de registros públicos).

Postagens relacionadas: