O que é uma cláusula penal?
Índice
- O que é uma cláusula penal?
- Qual o limite da cláusula penal?
- Para que serve a cláusula penal Qual a sua relação com a responsabilidade civil?
- Em quais casos pode haver a redução da cláusula penal?
- Em que casos a cláusula penal pode ser reduzida?
- Em quais casos pode haver a redução da cláusula penal explique?

O que é uma cláusula penal?
Tem a função de fixar indenização por descumprimento ou atraso no contrato ou obrigação. Na celebração de um contrato é muito comum a presença de uma cláusula que estabeleça uma multa ou uma forma de indenização por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada.
Qual o limite da cláusula penal?
A cláusula penal, portanto, representa uma proteção da obrigação, e tutela o próprio contrato. ... Nos pactos em geral, isto é, nas situações em que não exista regra especial para a cláusula penal, o teto é o montante da obrigação (leia-se, 100% de seu valor), segundo o art. 412 do Código Civil2.
Para que serve a cláusula penal Qual a sua relação com a responsabilidade civil?
A cláusula penal é uma estipulação acessória do contrato, facultativa e escrita, que predetermina a penalidade na hipótese (i) do descumprimento culposo, no todo, ou em parte, ou (ii) do atraso na execução, por uma parte do contrato a sua obrigação principal.
Em quais casos pode haver a redução da cláusula penal?
Art. 924. Quando se cumprir em parte a obrigação, poderá o juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora ou inadimplemento.
Em que casos a cláusula penal pode ser reduzida?
Art. 413: "A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”
Em quais casos pode haver a redução da cláusula penal explique?
A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”