Quem contribui duas vezes para o INSS?

Quem contribui duas vezes para o INSS?
Professores, médicos, engenheiros, advogados, consultores e profissionais que tem mais de uma atividade ou emprego são obrigados a contribuir em cada uma delas, caracterizando assim como atividades concomitantes.
Quanto tempo perde o vínculo do INSS?
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Pode descontar 2 vezes INSS?
Caso os salários do trabalhador nas duas empresas em que atua ultrapassem o limite de contribuição, é necessário pedir para a outra companhia empregadora que reduza o valor recolhido até que a soma dos descontos atinja os 11% do teto. ...
Como fazer o pagamento do INSS em duplicidade?
- É comum, principalmente em empresas, que um individuo acabe pagando o INSS em duplicidade, ou seja acaba pagando duas vezes o valor do INSS. Nesse caso o contribuinte deve pegar a compensação do valor, o dinheiro sendo devolvido em sua totalidade. Para fazer esse tipo de pedido, a melhor orientação é procurar a receita federal, ...
Qual a duplicidade de recolhimentos do INSS?
- Não há, portanto, duplicidade de recolhimentos em vista do que expliquei a não ser no caso de se cobrar duas vezes o limite maximo de desconto se o somatório das remunerações em diversos vinculos levar a tal. É também um erro afirmar que só relação de emprego implica em contribuição para o INSS.
Qual o motivo principal do pagamento em duplicidade?
- Um dos motivos principais do pagamento em duplicidade é a falta de organização financeira. Por isso, o planejamento das contas evita consideravelmente esse tipo de problema.
Como recolher o INSS?
- Ex: um professor já recolhe em sua escola, e ele é Secretário Municipal, como secretário deverá recolher novamente o INSS. qual o embasamento jurídico. Prezado Colega: Contribuinte é aquele filiado à Previdência. No disposto pela Lei 8212/91 art. 12, são contribuintes obrigatórios: Art. 12.