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O que se entende por pertenças Direito Civil?

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O que se entende por pertenças Direito Civil?

O que se entende por pertenças Direito Civil?

Pertenças são “bens que, não constituin- do partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao afor- moseamento de outro” (art. 93 do CC/02). Emerge da definição o necessário caráter funcional, estabelecido pela relação de des- tino da coisa, configurado no uso, serviço ou aformoseamento.

O que é bem pertença?

São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.).

Qual a diferença de uma benfeitoria para uma pertença?

Pertença: Coisa que, por disposição de lei, ou destinação natural, se acha ligada ao uso de outra a que presta utilidade. A coisa acessória que não está intimamente adstrita à principal. Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.

O que é bem principal?

O artigo 92 do CC define estes dois tipos de bens sendo principal o bem que existe por si só, abstrata ou concretamente, e o acessório, aquele cuja existência pressupõe a do principal.

Por que a posse é um direito?

  • Partindo do pressuposto de que a posse é um direito, qual será sua natureza jurídica? Seria um direito real ou um direito pessoal?

Quais são os sujeitos de Direito?

  • São sujeitos de direito as pessoas, singulares e colectivas. A Personalidade Jurídica traduz-se precisamente na susceptibilidade de ser titular de direitos e se estar adstrito a vinculações, art. 66º/1 CC.

Qual a medida de direitos e vinculações de uma pessoa?

  • É a medida de direitos e vinculações de que uma pessoa é susceptível, art. 67º CC, traduzindo esta inerência, estabelece que “as pessoas podem ser sujeitos de quaisquer relações jurídicas, salvo disposição legal em contrário: nisto consiste na sua Capacidade Jurídica”.

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