O que se entende por pertenças Direito Civil?

O que se entende por pertenças Direito Civil?
Pertenças são “bens que, não constituin- do partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao afor- moseamento de outro” (art. 93 do CC/02). Emerge da definição o necessário caráter funcional, estabelecido pela relação de des- tino da coisa, configurado no uso, serviço ou aformoseamento.
O que é bem pertença?
São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.).
Qual a diferença de uma benfeitoria para uma pertença?
Pertença: Coisa que, por disposição de lei, ou destinação natural, se acha ligada ao uso de outra a que presta utilidade. A coisa acessória que não está intimamente adstrita à principal. Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.
O que é bem principal?
O artigo 92 do CC define estes dois tipos de bens sendo principal o bem que existe por si só, abstrata ou concretamente, e o acessório, aquele cuja existência pressupõe a do principal.
Por que a posse é um direito?
- Partindo do pressuposto de que a posse é um direito, qual será sua natureza jurídica? Seria um direito real ou um direito pessoal?
Quais são os sujeitos de Direito?
- São sujeitos de direito as pessoas, singulares e colectivas. A Personalidade Jurídica traduz-se precisamente na susceptibilidade de ser titular de direitos e se estar adstrito a vinculações, art. 66º/1 CC.
Qual a medida de direitos e vinculações de uma pessoa?
- É a medida de direitos e vinculações de que uma pessoa é susceptível, art. 67º CC, traduzindo esta inerência, estabelece que “as pessoas podem ser sujeitos de quaisquer relações jurídicas, salvo disposição legal em contrário: nisto consiste na sua Capacidade Jurídica”.